PAPFE 2024 – Proposta e Reunião Virtual

O Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) decidiu, quando da aprovação da Resolução 8360/2022 que regulamenta o Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE), em 08 de dezembro de 2022, a realização de discussão e reavaliação para o ano de 2024 desse documento.

Na mesma ocasião, o CoIP deliberou ainda por retomar a discussão dos valores pagos pelo referido auxílio em 2023. O processo de revisão teve início em junho de 2023 e está em andamento. Em resposta à consulta aberta pela PRIP, foram recebidas contribuições por escrito de dezenas de unidades, CIPS, estudantes e servidores técnico-administrativos, notadamente das assistentes sociais.

O texto vigente da Resolução 8360/2022 em vigor e as propostas de alteração, elaboradas também a partir das contribuições recebidas podem ser acessados pelos respectivos links: 

Os princípios gerais que orientam o PAPFE têm por objetivo criar condições para permanência estudantil, construção de pertencimento e realização de vida universitária em sentido pleno.

São eles:

  1. Auxílio permanência para estudantes de graduação e pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  2. Unificação dos auxílios existentes até 2022 e gratuidade na alimentação nos restaurantes universitários para todos os beneficiários do programa;
  3. Limite orçamentário 15.000 auxílios, distribuídos entre auxílio integral e auxílio parcial destinados aos estudantes com vaga na moradia estudantil;
  4. Critérios e limites de concessão associando vulnerabilidade socioeconômica e realização de atividades acadêmicas previstas nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade;
  5. Concessão de auxílio durante todo o período previsto para a conclusão da graduação ou pós-graduação, sem necessidade de reavaliações anuais.

Não faz sentido, nesse contexto, a existência de uma nota de corte ou classificação prévia que garanta a concessão. Isso porque trata-se de programa com limite orçamentário de verba. Esse limite implica definição prévia (a ser informada no edital) do número de auxílios a serem concedidos. O número de auxílios depende de quantos auxílios estarão disponíveis após a liberação de vagas por estudantes que concluírem seus cursos, deixarem de cumprir os critérios ou por algum outro motivo abrirem mão de seus auxílios. A nota de corte para a concessão de auxílios variará a cada ano, dependendo da situação socioeconômica dos inscritos e do número de auxílios disponíveis.

Outro ponto importante é a necessidade de definição de piso mínimo, definido a partir da renda individual, a ser considerado como meta limite das concessões dos auxílios. Adotando parâmetros similares aos definidos pela lei de cotas, a proposta é que o programa PAPFE USP busque atender estudantes que tenham renda familiar per capita de até, no máximo, 1,5 salário mínimo paulista. Alunos fora deste perfil não poderão ser beneficiados pelo PAPFE. Trata-se de estabelecer um limite para as concessões. Mas isso não significa que todos os que atenderem aos critérios serão contemplados com auxílios de recursos orçamentários.

Os questionamentos e contribuições encaminhados, pela comunidade USP, por escrito no processo que se encerrou no último dia 07 de agosto de 2023, referem-se a questões previstas na Resolução 8360/2022 ora em discussão, e também a questões direcionadas a outros documentos e ações relacionadas ao PAPFE:

  1. Edital do PAPFE: ato administrativo que regula a implementação da resolução.
  2. Questionário socioeconômico: série de questões respondidas pelos estudantes de graduação e pós-graduação que pleiteiam auxílios, a partir das respostas ao questionário a pontuação socioeconômica dos estudantes é definida.
  3. Sistema e processos administrativos: processos relacionados à concessão dos auxílios com temas que incluem transparência, clareza, procedimentos de interação com estudantes, incluindo interações no sistema eletrônico, prazos e etc. Assim, parte das questões apresentadas pelas manifestações que recebemos por escrito referem-se aos processos gerais do PAPFE e não especificamente à Resolução que estabelece suas normas gerais. Além disso, o questionário socioeconômico e a pontuação correspondente a cada questão serão reavaliados e, se necessário, alterados com intuito de identificar com maior acuidade vulnerabilidade econômica, e priorizar cotistas e pessoas com deficiência.

TRANSPARÊNCIA

  1. Várias medidas serão implementadas para garantir maior transparência.
  2. Divulgação, juntamente com o edital, do questionário socioeconômico com os respectivos parâmetros para pontuação;
  3. Divulgação da pontuação de cada estudante inscrito;
  4. Atualização e aprimoramento do FAQ (perguntas e respostas) no site da PRIP esclarecendo as principais dúvidas e elaboração de um manual detalhando procedimentos de preenchimento e de concessões;
  5. Manutenção de canal de comunicação e resposta de dúvidas com prazo de respostas previamente estabelecido;
  6. Modernização do sistema de concessão a partir de parceria com STI. Estamos trabalhando em adequações, novos fluxos, agilidade de disponibilização de dados. A finalização do processo está prevista para 30 dias e será amplamente divulgada e informada à comunidade USP, especialmente ao CoIP e CIPs, com transparência, clareza das etapas dos processos e informações atualizadas;
  7. Criação de uma comissão integrada por membros do CoIP e assistentes sociais para apuração de eventuais denúncias de fraude.

QUESTIONÁRIO E PRAZOS

  1. Realização de apenas 2 chamadas no edital; uma após a primeira chamada do vestibular e outra após a 3ª chamada;
  2. Definição do número de auxílios no edital e a distribuição deles na 1ª e 2ª chamada;
  3. Revisão do questionário socioeconômico melhorando os textos explicativos e criando link para documentos obrigatórios ao lado das questões;
  4. Incluir no questionário pergunta sobre dedicação exclusiva do estudante aos estudos e à realização de seu curso.

ESCLARECIMENTOS FINAIS

O parâmetro para atendimento das solicitações será sempre a pontuação da lista única de classificação válida para toda a Universidade de São Paulo. Todos os estudantes inscritos, que preencham os critérios da Resolução e do edital (prazos de graduação, renda familiar, ingresso, etc) integram a lista única e poderão ser contemplados ao longo do ano, desde que existam recursos orçamentários e não orçamentários disponíveis.

Agradecemos a todas e todos os participantes pelas contribuições enviadas.

Informamos ainda que no dia 21 de agosto de 2023 haverá, como já estava previsto no calendário original divulgado em junho de 2023, uma reunião para discussão do documento da Resolução com as sugestões incorporadas.

Reunião Virtual sobre o PAPFE 2024

Dia: 21 de agosto de 2023, às 14h

Link a ser compartilhado com os inscritos

Endereço para inscrição:

https://forms.gle/oYbcVH3NivWtcxRS6

A depender do número de inscritos, realizaremos a reunião via google meet ou transmissão do youtube e realização de falas e perguntas no google meet.

Reiteramos a importância da colaboração de todas e todos nesta etapa de discussões para que possamos seguir aprimorando esta importante política pública.

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