APOIO ESTUDANTIL

PAPFE - Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil 

O Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil – PAPFE integra a  política de permanência da Universidade de São Paulo (USP) e visa dar suporte a estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da USP em condição de vulnerabilidade socioeconômica por meio da concessão de benefícios, conforme a Resolução Nº 8555, de 21/12/2023. 

A seleção dos estudantes, implementação e acompanhamento dos benefícios do PAPFE  são coordenados pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

Veja a seguir, a resolução, a portaria com as novas regras, o edital do PAPFE e informações complementares.

Como se inscrever

A inscrição deve ser feita no período informado no edital, pelo Portal de Serviços da USP.  É preciso preencher o formulário e anexar documentos que comprovem a situação socioeconômica afirmada.

Caso seja selecionado...

O resultado da seleção será disponibilizado no Portal de Serviços da USP. A concessão do benefício, terá início a partir da aceitação dos Termos de Compromisso, via Portal de Serviços da USP, pelo aluno selecionado, obedecendo aos regramentos específicos. 
Para o pagamento do Auxílio Permanência, é preciso cadastrar no Portal uma conta corrente do Banco do Brasil em nome do aluno.

Atenção: Estudantes da Escola de Arte Dramática (EAD – ECA), para maiores informações, deverão enviar email, durante o período de inscrição, para  papfe.prip@usp.br, informando nome e nº USP.

FAQ - Dúvidas frequentes

Conforme consta em Edital, o PAPFE contempla a oferta de benefícios estudantis a 15.000 estudantes da USP. Deste montante, para o ano de 2024 há previsão de concessão de 6.505 auxílios permanência, sendo 6115 auxílios integrais e 390 auxílios parciais com vaga em moradia a estudantes de graduação e pós-graduação selecionados.

Não é necessária uma nova inscrição. Os contratos serão renovados anualmente desde que tenham prazo para recebimento de auxílio até o período de vigência máxima de “1,5 n” semestres, em que “n” é o número ideal de semestres previstos para a realização do curso, conforme presente no Edital do PAPFE 2024.

Sim, nas seguintes situações:

  • Data fim do auxílio em 30/04/2024;
  • Solicitação de mudança de modalidade para auxílio integral;
  • Mudança de vínculo (de graduação para pós-graduação).

Sim. Você deverá se inscrever no PAPFE 2024. Veja as regras no EDITAL PAPFE 2024.

Sim, para trocar a modalidade de auxílio, você deve se inscrever no PAPFE 2024.  Caso não seja contemplado em nenhum dos resultados do Edital de 2024, você não perde o auxílio vigente.

Não, precisa apenas preencher o relatório de acompanhamento. Exceto queira trocar de modalidade de auxílio (de integral para vaga, ou vice-versa) você deverá se inscrever.

Verifique no ícone: acompanhamentos/meus benefícios e bolsas a data fim dos auxílios, se for 30.04.2024, deverá finalizar a inscrição. 

Veja quais documentos comprovam a situação que você informou no questionário.
A relação geral de documentos necessários está disponível no link:
https://prip.usp.br/apoio-estudantil/

Não. Serão aceitos somente as informações e documentos digitais submetidos por meio do formulário eletrônico, dentro do prazo previsto no edital. 

  • Não dispondo de algum documento para anexar, o candidato deverá justificar a ausência da comprovação no campo do próprio formulário; 
  • Lembramos que os alunos serão classificados por meio das informações declaradas no momento do preenchimento do questionário do PAPFE, com posterior avaliação dos documentos comprobatórios da situação socioeconômica. A não comprovação das informações socioeconômicas declaradas acarretará em mudanças na classificação de prioridade ou mesmo no cancelamento dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras ações administrativas e legais.

Sim, no decorrer do processo de análise, informações e documentações adicionais poderão ser requisitadas. 

As informações e os documentos fornecidos no questionário do PAPFE têm a finalidade exclusiva de avaliação socioeconômica para o processo seletivo de auxílios da Universidade de São Paulo, sendo de acesso restrito e sigiloso. 

Sim. Deverão cadastrar conta corrente do Banco do Brasil (em nome do aluno) no sistema Júpiter (alunos de graduação) ou Janus (alunos de pós graduação).

Não. O Edital PAPFE 2024 contempla alunos de Graduação e Pós Graduação (stricto sensu).

Não, porém não recebe o pagamento enquanto estiver com o curso trancado.
Leia com atenção oartigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.

Lembre-se que você pode ser contemplado (a) no 1° ou no 2º resultado. Se não for contemplado (a), você poderá entrar com recurso no período de 06/04 à 19/04/2024, conforme Cronograma presente no Edital PAPFE 2024. 
O recurso é via sistema no Portal de Serviços Computacionais da USP. A previsão de divulgação será em 10/05/2024.

Sim, é necessário a comprovação de renda de TODOS os membros do núcleo familiar (maiores de idade). Leia com atenção a listagem de documentos encontrados no site da PRIP (https://prip.usp.br/apoio-estudantil/

Não, a solicitação de troca de modalidade implicará na perda da modalidade anterior, caso o estudante seja contemplado.

Sim, desde que a vaga em moradia vigente tenha sido concedida junto com o auxílio permanência e esteja com prazo válido.

O laudo, constando CID, só será considerado uma documentação obrigatória caso o estudante, ou alguém do núcleo familiar, possuir algum problema de saúde ou ser uma pessoa com deficiência.

Não será aceito renda zero. Então no preenchimento do “núcleo familiar” não poderá ser escolhida/marcada na “situação profissional” as opções “desempregado/nenhuma”. Essas opções não permitem incluir valor de renda no “quadro de renda”.

Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação.

Estudantes com prazo menor a 60 dias para recebimento de auxílios permanência não poderão efetuar a sua inscrição no sistema devido ao prazo ser menor do que  o processo de concessão de auxílio.

Todas as informações declaradas nas questões 20 e 21 do Questionário Socioeconômico deverão ser coincidentes com as informações preenchidas no “Núcleo familiar” e, consequentemente, no “Quadro familiar de renda”.

Você deve informar a renda bruta mensal de sua família. Esta deve considerar todo o rendimento bruto do seu núcleo familiar, sem eventuais descontos salariais. Lembre-se que a sua renda também deve ser incluída nessa soma.

Quando não há moradia estudantil em seu campus, você pode se inscrever para auxílio integral. Estudantes da EACH podem ser contemplados com vaga em moradia no CRUSP (campus Butantã), que fica aproximadamente a 40 km da EACH.

Envie e-mail para papfe.prip@usp.br informando o nome, nº USP e o print da tela de erro.

Esclarecemos que Sisu = ENEM. Pode ser por ampla concorrência (AC) ou por cota de ação afirmativa: L1, L2, L3 (EP Escola Pública), ou L4 (PPI),  veja as equivalências nas alternativas possíveis. 

Leia atentamente o Edital PAPFE 2024: https://prip.usp.br/apoio-estudantil/

Dúvidas sobre o preenchimento no sistema de inscrição, acesse o vídeo tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=iu4NwM-wMqc

Em caso de outras dúvidas envie e-mail informando o seu nome e nº USP para o Serviço
Social do campus onde estuda.

E-mails de contato dos Serviços Sociais dos campi USP:

*Serviço Social Butantã e alunos da Escola de Enfermagem, Faculdade de
Saúde Pública e Faculdade de Direito: ssocial.prip@usp.br
*Serviço Social Bauru: christinehb@usp.br
*Serviço Social EACH/SP: coseas-each@usp.br
*Serviço Social Faculdade de Medicina/SP: med-apoia@fm.usp.br
*Serviço Social Lorena: papfe.prip@usp.br
*Serviço Social Piracicaba: social.lq@usp.br
*Serviço Social Pirassununga: assistenciasocial-p@usp.br
*Serviço Social Ribeirão Preto: svsocial.pc@usp.br
*Serviço Social São Carlos: social.prefeitura@sc.usp.br

Remanescendo dúvidas envie e-mail para o papfe.prip@usp.br

FAQ - Dúvidas frequentes

Informações gerais

Conforme consta em Edital, o PAPFE contempla a oferta de benefícios estudantis a 15.000 estudantes da USP. Deste montante, para o ano de 2024 há previsão de concessão de 6.505 auxílios permanência, sendo 6115 auxílios integrais e 390 auxílios parciais com vaga em moradia a estudantes de graduação e pós-graduação selecionados.

  1. Primeiro período de inscrições de 16/01 à 16/02/2024;
     1.1 Divulgação do primeiro resultado em 23/02/2024;
  2. Segundo período de inscrições de 26/02 a 29/03/2024;
    2.2 Divulgação do segundo resultado em 05/04/2024;

Lembre-se que você pode ser contemplado(a) no 1° ou no 2o resultado. Se não for contemplado(a), você poderá entrar com recurso no período de 06/04 à 19/04/2024, conforme Cronograma presente no Edital PAPFE 2024.

O recurso é via sistema no Portal de Serviços Computacionais da USP. A previsão de divulgação será em 10/05/2024.

O auxílio PAPFE pode ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, conforme estabelecido pelo Edital:


O Auxílio Permanência não poderá ser acumulado com nenhum outro auxílio de mesma natureza, orçamentário ou extraorçamentário. O Auxílio Permanência poderá ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, tais como Bolsas de Iniciação Científica, Bolsas PUB, Bolsas do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa, bolsas de estágio paga pela USP etc.

Envie e-mail para papfe.prip@usp.br informando o nome, no USP e o print da tela de erro.  Lembre-se de especificar o seu problema.
– Caso o erro seja com os documentos anexados, anexe print da mensagem que aparece no sistema;
– Caso o erro seja com o preenchimento do quadro de renda, anexe print da questão 20 e do quadro de renda.

É necessário ter matrícula efetivada para conseguir gerar o documento de abertura de conta. Mas se não precisar deste documento é só cadastrar a conta corrente do BB, em nome do(a) aluno(a), no sistema e dar o aceite no Termo de Compromisso.

Graduação

Alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação da USP, inclusive os estudantes intercambistas, alunos da EAD/ECA.

Antes de realizar a inscrição, leia com atenção o Edital PAPFE 2024, a Resolução e a Portaria que estão disponíveis no site da PRIP.

Ingressantes

Não, o Edital PAPFE 2024 contempla alunos, ingressantes e veteranos, de Graduação e Pós Graduação (stricto sensu).

Esclarecemos que Sisu = Enem. Pode ser por ampla concorrência (AC) ou por cota de ação afirmativa: L1, L2, L3 (EP Escola Pública), ou L4 (PPI), veja as equivalências nas alternativas possíveis.

Quando não há moradia estudantil em seu campus, você pode se inscrever para auxílio integral. Estudantes da EACH podem ser contemplados com vaga em moradia no CRUSP (campus Butantã), que fica aproximadamente a 40 km da EACH.

Veteranos

Sim, você deverá se inscrever no PAPFE 2024. Veja as regras no EDITAL PAPFE 2024.

Não, precisa apenas preencher o relatório de acompanhamento. Exceto queira trocar de modalidade de auxílio (de integral para vaga, ou vice-versa) você deverá se inscrever.

Verifique no ícone: acompanhamentos/meus benefícios e bolsas a data fim dos auxílios, se for 30/04/2024, deverá finalizar a inscrição.

Sim, nas seguintes situações:

  • Data fim do auxílio em 30/04/2024;
  • Solicitação de mudança de modalidade para auxílio integral;
  • Mudança de vínculo (de graduação para pós-graduação).

Não é necessária uma nova inscrição. Os contratos serão renovados anualmente desde que tenham prazo para recebimento de auxílio até o período de vigência máxima de “1,5 n” semestres, em que “n” é o número ideal de semestres previstos para a realização do curso, conforme presente no Edital do PAPFE 2024.

Sim, para trocar a modalidade de auxílio, você deve se inscrever no PAPFE 2024. Caso não seja contemplado em nenhum dos resultados do Edital de 2024, você não perde o auxílio vigente.

Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.

Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.

Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.

Não, a solicitação de troca de modalidade implicará na perda da modalidade anterior, caso o estudante seja contemplado.

Sim, desde que a vaga em moradia vigente tenha sido concedida junto com o auxílio permanência e esteja com prazo válido.

Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação.

Estudantes com prazo menor a 60 dias para recebimento de auxílios permanência não poderão efetuar a sua inscrição no sistema devido ao prazo ser menor do que  o processo de concessão de auxílio.

Sim, deverão cadastrar conta corrente do Banco do Brasil (em nome do aluno) no sistema Júpiter (alunos de graduação) ou Janus (alunos de pós graduação).

Pós-Graduação

Estudantes de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado acadêmicos.

Antes de realizar a inscrição,  leia com atenção o Edital PAPFE 2024, a Resolução e a Portaria que estão disponíveis no site da PRIP. 

Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação.

Alunos de pós-graduação precisam solicitar registro da conta corrente do Banco do Brasil na Secretaria de Pós-Graduação da sua unidade.

Questionário Socioeconômico e Documentação

Você deve informar a renda bruta mensal de sua família. Esta deve considerar todo o rendimento bruto do seu núcleo familiar, sem eventuais descontos salariais. Lembre-se que a sua renda também deve ser incluída nessa soma.

Todas as informações declaradas nas questões 20 e 21 do Questionário Socioeconômico deverão ser coincidentes com as informações preenchidas no “Núcleo familiar” e, consequentemente, no “Quadro familiar de renda”.

Veja quais documentos comprovam a situação que você informou no questionário.
A relação geral de documentos necessários está disponível no link: https://prip.usp.br/apoio-estudantil/

Não. Serão aceitos somente as informações e documentos digitais submetidos por meio do formulário eletrônico, dentro do prazo previsto no edital.

Não dispondo de algum documento para anexar, o candidato deverá justificar a ausência da comprovação no campo do próprio formulário;

Lembramos que os alunos serão classificados por meio das informações declaradas no momento do preenchimento do questionário do PAPFE, com posterior avaliação dos documentos comprobatórios da situação socioeconômica. A não comprovação das informações socioeconômicas declaradas acarretará em mudanças na classificação de prioridade ou mesmo no cancelamento dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras ações administrativas e legais.

Sim, é necessário a comprovação de renda de TODOS os membros do núcleo familiar (maiores de idade). Leia com atenção a listagem de documentos encontrados no site da PRIP (https://prip.usp.br/apoio-estudantil/)

Não será aceito renda zero. Então no preenchimento do “núcleo familiar” não poderá ser escolhida/marcada na “situação profissional” as opções “desempregado/nenhuma”. Essas opções não permitem incluir valor de renda no “quadro de renda”.

Pessoas em situação profissional “nenhuma” e “desempregado”, ou então menores de idade, não registram renda. Revise o que foi colocado no núcleo familiar.

A renda bruta mensal familiar informada na questão 20 do questionário socioeconômico precisa coincidir com o que foi declarado no Quadro familiar de renda. Ou seja, precisa ser o mesmo valor.

O laudo, constando CID, só será considerado uma documentação obrigatória caso o estudante, ou alguém do núcleo familiar, possuir algum problema de saúde ou ser uma pessoa com deficiência.

Sim, no decorrer do processo de análise, informações e documentações adicionais poderão ser requisitadas.