Apoio Estudantil

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Apoio Estudantil

A USP possui, desde os anos 1960, um conjunto de equipamentos essenciais para viabilizar as políticas relacionadas à permanência estudantil. A moradia estudantil começou a funcionar no campus Butantã em 1963. Outras iniciativas e apoios relacionados à moradia foram implementados no campus da capital e nos campi do interior, representando um expressivo investimento da Universidade.

Além de Restaurantes Universitários e creches, a USP oferece também bolsas de permanência estudantil em diversas modalidades. A política de permanência e formação estudantil da USP inclui ainda bolsas de intercâmbio internacional, programas de bolsas acadêmicas, investimentos em saúde, esporte e atividade física.

Nos últimos anos, em diálogo com as demandas da comunidade USP e da sociedade, ampliaram-se programas e ações que abarcam questões socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero, sexualidade, deficiências, memória, direitos humanos e diversidade, a fim de garantir equidade e pertencimento para todos/as na Universidade.

Auxílio emergencial

A partir de 25 de maio de 2026, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu que não conseguiram se inscrever no PAPFE – ou inscritos que não tenham sido contemplados e tiveram sua situação socioeconômica alterada – podem pleitear o auxílio emergencial.

Para pleitear o auxílio financeiro – no valor equivalente ao auxílio permanência integral – é necessário entrar em contato com o Serviço Social de seu campus.

O auxílio emergencial inclui gratuidade nos Restaurantes Universitários – por meio da complementação automática de crédito no RUCard para a realização das três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).

Conforme a Portaria PRIP nº 43, de 22 de maio de 2026, os auxílios emergenciais são concedidos por prazo determinado, até a concessão do PAPFE 2027.

Na avaliação dos pedidos, o Serviço Social levará em consideração os critérios de elegibilidade do edital do PAPFE 2026 e o perfil socioeconômico contemplado com auxílio permanência estudantil este ano.

Uma vez submetida oficialmente a solicitação no sistema, o resultado da avaliação será disponibilizado até o dia 10 do mês subsequente.

Concessão emergencial de auxílio alimentação

Conforme a Portaria PRIP nº 7, de 16 de fevereiro de 2024, o auxílio alimentação emergencial poderá ser concedido a estudantes devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação da USP que ainda não sejam beneficiários de outro auxílio, a partir de avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social da universidade.

A concessão emergencial de auxílio alimentação faculta ao/à estudante beneficiado/a o acesso gratuito aos Restaurantes Universitários da USP pelo período de 6 meses.

O Serviço Social de cada campus é responsável pela avaliação da solicitação em até 15 dias e pela comunicação do resultado das avaliações diretamente às/aos estudantes requerentes.

Leia aqui o artigo “PAPFE: uma nova política de permanência estudantil para a USP”, publicado em 26 de agosto de 2025 no Jornal da USP.