FAQ Pesquisadoras(es) Negras(os)

Últimos dias para as inscrições no Edital de Pós-Doutorado de Pesquisadoras(es) Negras(os) da USP! Aqui o edital Veja algumas perguntas frequentes e suas respostas: Perguntas frequentes Edital PRIP 001/2023
  • Qual a data limite de defesa do doutorado para me habilitar à inscrição? A data limite para defesa do doutorado é dia 10 de maio de 2023, conforme exposto no edital nos seguintes itens:
  1. Elegibilidade 
2.1. Poderão candidatar-se à bolsa de que trata o presente Edital pesquisadoras e pesquisadores brasileiros, mulheres e homens, que possuam traços fenotípicos que as/os caracterizem como negros, de cor preta ou parda, portadoras/es do título de Doutorado com data de defesa anterior à data limite de submissão das candidaturas.  
  1. Requisitos para inscrição 
4.1. As inscrições deverão ser encaminhadas pelas/os postulantes, até a data limite de 10 de maio de 2023, pelo formulário online: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdlubkEudGriYEjSRQhb7zShfsKiYaeisZg049QgiLG9 lgsIQ/viewform?usp=sf_link    
  • Como indicar qual o/a supervisor/a e a unidade na qual será desenvolvida a pesquisa?
Há campos específicos de preenchimento obrigatório no formulário de submissão de candidaturas: – Unidade da USP na qual será desenvolvido o projeto – Indicação de potenciais supervisoras/es que sejam professoras/es com vínculo com a Universidade de São Paulo. As/Os docentes supervisoras/es podem ser pesquisadas/os junto aos programas de Pós-doutoramento nas unidades em que a/o candidata/o à bolsa pretende desenvolver o projeto. Deve ser observada a RESOLUÇÃO CoPq Nº 7406, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017: Artigo 5º – O Supervisor deve possuir título de Doutor e ser docente ativo da USP ou possuir credenciamento e termo de colaboração ou adesão válido durante todo o período do Plano de Trabalho como Professor Sênior, Professor Colaborador, Professor Visitante ou Pesquisador Colaborador. (alterado pela Resolução CoPq 7660/2019)
  • 1º – O Supervisor deve possuir competência reconhecida em área de atuação compatível com a do projeto. § 2º – O Supervisor e a Unidade providenciarão a infraestrutura necessária à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho. § 3º – É vedada a cossupervisão. § 4º – Quando o Supervisor for Pesquisador Colaborador, a inscrição deverá ser aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa. (acrescido pela Resolução CoPq 7660/2019)
Artigo 6º – O Supervisor e o Pós-doutorando não podem ser cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral. Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-Doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação: https://prpi.usp.br/pos-doutorado/  
  • Como participar do Programa de Pós-Doutorado da USP?
O Pós-Doutorado da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), disponível para portadoras/portadores de título de Doutor com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade. A inscrição no Programa deve ser feita na Comissão de Pesquisa da Unidade em que o trabalho será desenvolvido. Confira no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação as normativas que regulam o programa de Pós-Doutorado na USP e o Guia para o Programa de Pós-Doutorado da USP elaborado pela PRPI. Resolução N° 8.241, de 26 de maio de 2022 Portaria PRP Nº 701, de 23 de maio de 2019 Resolução CoPq nº 7.660, de 22 de maio de 2019 Resolução CoPq nº 7.406, de 03 de outubro de 2017 Perguntas Frequentes – Pós-Doutorado https://prpi.usp.br/pos-doutorado/   As/os bolsistas selecionadas/os no presente edital deverão estar cadastrados no programa de Pós-Doutorado da unidade na qual o projeto será desenvolvido até 31/07/2023, conforme os seguintes itens descritos no edital: 2.2. A concessão da bolsa de Pós-Doutorado ficará condicionada: 2.2.1. À admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo;   
  1. Disposições Gerais 
6.1. Para recebimento da bolsa, a/o pós-doutoranda/o deverá assinar termo de outorga  6.4. Caberá à Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade da/o supervisora cadastrar as/os bolsistas selecionadas/os no sistema Atena
  1. Cronograma  
 Entrega de Termo de Outorga assinado Até 17/07/2023  Cadastro da/o bolsista nas unidades Até 31/07/2023
  • Como apresentar o projeto e plano de trabalho para a bolsa de Pós-Doutorado no Edital 001/2023?
No formulário de submissão das candidaturas está indicado o campo no qual deverá ser anexado um único arquivo contendo as especificações do item 4.2.4. do referido edital. A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento não disponibiliza um modelo desse documento.   Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação: https://prpi.usp.br/pos-doutorado/  
  • Posso me candidatar à bolsa e manter meus vencimentos ou vínculo empregatício? A finalidade do Edital 001/2023 é de contribuir para a diversificação racial do contingente de pós-doutoras(es) negras(os), aumentando, assim, as chances de diversidade racial e de gênero das(os) postulantes a vagas docentes em universidades brasileiras, particularmente na USP.
A candidatura de docentes ou servidores vinculados a quaisquer instituições de ensino é possível desde que em dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa e com comprovação de licença não remunerada de cargo público. As/Os bolsistas selecionadas/os tem como data limite para entrega desses documentos a data de entrega do termo de outorga: 17/07/2023. As/os bolsistas selecionadas/os deverão estar cadastradas/os nas unidades até 31/07/2023.  Sobre o tema, destacamos os seguintes itens do edital: 2.2. A concessão da bolsa de Pós-Doutorado ficará condicionada: 2.2.1. À admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo;   
  1. Disposições Gerais 
6.1. Para recebimento da bolsa, a/o pós-doutoranda/o deverá assinar termo de outorga  6.4. Caberá à Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade da/o supervisora cadastrar as/os bolsistas selecionadas/os no sistema Atena
  1. Compromissos das/dos bolsistas 
7.1. As/Os bolsistas deverão:  7.1.1. Cumprir o Plano de Trabalho, com dedicação exclusiva de 40 horas semanais de atividades relacionadas ao projeto.
  1. Desligamento 
10.1. Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:  I – solicitação da/do supervisor/a ou da/do bolsista, devidamente justificada; II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;  III- a não apresentação ou reprovação de relatório(s) da/o bolsista;  IV- a concessão, à/ao mesma/o bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;  V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.  VI – a falha em apresentar comprovante de licença não remunerada;  VII – a manutenção de vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional remunerada (a bolsa pressupõe dedicação exclusiva), salvo nos casos de concessão de licença não remunerada.  10.1.1. Na ocorrência dos incisos III, V e VII caberá à/ao bolsista restituir os valores recebidos.
  1. Cronograma  
Entrega de Termo de Outorga assinado Até 17/07/2023 Cadastro da/o bolsista nas unidades Até 31/07/2023   Ainda, destacamos que o afastamento remunerado não é impeditivo à participação no programa de Pós-Doutorado da USP, pois à critério da Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, do Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar da USP no qual será realizada a pesquisa, é aceita a participação no programa de Pós-Doutorado da USP sem bolsa Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-Doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação: https://prpi.usp.br/pos-doutorado/  
  • O programa de Pós-Doutorado é presencial?
O Programa de Pós-Doutorado da USP deve ser realizado presencialmente em qualquer campus da Universidade de São Paulo, assim como a supervisão do mesmo; ambos não podem ser realizados de modo remoto.  Sobre o tema, destacamos os seguintes itens do edital: 6.3. Os projetos de pesquisa deverão ser realizados presencialmente em um dos campi da Universidade de São Paulo. 6.3.1. Excepcionalmente, poderá haver afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Trabalho e aprovados pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade correspondente. Também deve se observar a RESOLUÇÃO CoPq Nº 7406, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017: Artigo 15 – As atividades devem ser desenvolvidas na Unidade/Órgão ao qual o pós-doutorando estará vinculado, não podendo o programa ser realizado à distância, exceção feita a afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Trabalho e aprovados pelos órgãos mencionados no § 1º do artigo 4º.
  • 1º – Em caso de afastamentos não contemplados no caput, se aprovado pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, o prazo para conclusão do programa será interrompido durante o prazo legal ou o determinado pela entidade financiadora da bolsa e, no retorno do pós-doutorando, reativado pelo período integral restante. § 2º – A Supervisão também não poderá ser realizada à distância, devendo o Supervisor estar em exercício efetivo de suas funções em sua Unidade/Órgão durante a vigência do pós-doutorado. § 3º – Em situações excepcionais, caberá à Comissão de Pesquisa indicar se há necessidade de substituição do supervisor, quando seu afastamento for superior a 90 dias. § 4º – Caso o Supervisor fique impedido por qualquer motivo de continuar a supervisionar o pós-doutorando, poderá indicar outro Supervisor que atenda aos requisitos previstos nos artigos 5º e 6º e seja aprovado pela Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo, que poderá, caso julgar necessário, solicitar anuência do Conselho do Departamento ou órgão equivalente.
Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-Doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação: https://prpi.usp.br/pos-doutorado/  
  • Sou pesquisador estrangeiro com residência no Brasil, posso me candidatar?
O Edital 001/2023 é específico para pesquisadoras e pesquisadores brasileiros, conforme os itens apresentados no referido Edital:
  1. Elegibilidade 
2.1. Poderão candidatar-se à bolsa de que trata o presente Edital pesquisadoras e pesquisadores brasileiros, mulheres e homens, que possuam traços fenotípicos que as/os caracterizem como negros, de cor preta ou parda, portadoras/es do título de Doutorado com data de defesa anterior à data limite de submissão das candidaturas.      Segundo o Artigo 12 da Constituição Federal Brasileira:   Art. 12. São brasileiros: I – natos:
  1. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  2. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  3. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;
c ) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;         (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  1. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II – naturalizados:
  1. a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  2. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  3. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
 

FAQ Pesquisadoras(es) Negras(os) - Dúvidas frequentes

Últimos dias para as inscrições no Edital de Pós-Doutorado de Pesquisadoras(es) Negras(os) da USP!
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Veja algumas perguntas frequentes e suas respostas:

Perguntas frequentes Edital PRIP 001/2023

 A data limite para defesa do doutorado é dia 10 de maio de 2023, conforme exposto no edital nos seguintes itens:

2. Elegibilidade 

2.1. Poderão candidatar-se à bolsa de que trata o presente Edital pesquisadoras e pesquisadores brasileiros, mulheres e homens, que possuam traços fenotípicos que as/os caracterizem como negros, de cor preta ou parda, portadoras/es do título de Doutorado com data de defesa anterior à data limite de submissão das candidaturas.  

 4. Requisitos para inscrição 

4.1. As inscrições deverão ser encaminhadas pelas/os postulantes, até a data limite de 10 de maio de 2023, pelo formulário online: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdlubkEudGriYEjSRQhb7zShfsKiYaeisZg049QgiLG9lgsIQ/viewform

Há campos específicos de preenchimento obrigatório no formulário de submissão de candidaturas:

– Unidade da USP na qual será desenvolvido o projeto

– Indicação de potenciais supervisoras/es que sejam professoras/es com vínculo com a Universidade de São Paulo.

As/Os docentes supervisoras/es podem ser pesquisadas/os junto aos programas de Pós-doutoramento nas unidades em que a/o candidata/o à bolsa pretende desenvolver o projeto. Deve ser observada a RESOLUÇÃO CoPq Nº 7406, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017:

Artigo 5º – O Supervisor deve possuir título de Doutor e ser docente ativo da USP ou possuir credenciamento e termo de colaboração ou adesão válido durante todo o período do Plano de Trabalho como Professor Sênior, Professor Colaborador, Professor Visitante ou Pesquisador Colaborador. (alterado pela Resolução CoPq 7660/2019)

1º – O Supervisor deve possuir competência reconhecida em área de atuação compatível com a do projeto.
§ 2º – O Supervisor e a Unidade providenciarão a infraestrutura necessária à realização das atividades de pesquisa previstas no Plano de Trabalho.
§ 3º – É vedada a cossupervisão.
§ 4º – Quando o Supervisor for Pesquisador Colaborador, a inscrição deverá ser aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa. (acrescido pela Resolução CoPq 7660/2019)

Artigo 6º – O Supervisor e o Pós-doutorando não podem ser cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-Doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação:

https://prpi.usp.br/pos-doutorado/

O Pós-Doutorado da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), disponível para portadoras/portadores de título de Doutor com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade. A inscrição no Programa deve ser feita na Comissão de Pesquisa da Unidade em que o trabalho será desenvolvido.

Confira no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação as normativas que regulam o programa de Pós-Doutorado na USP e o Guia para o Programa de Pós-Doutorado da USP elaborado pela PRPI.

Resolução N° 8.241, de 26 de maio de 2022

Portaria PRP Nº 701, de 23 de maio de 2019

Resolução CoPq nº 7.660, de 22 de maio de 2019

Resolução CoPq nº 7.406, de 03 de outubro de 2017

Perguntas Frequentes – Pós-Doutorado

https://prpi.usp.br/pos-doutorado/

As/os bolsistas selecionadas/os no presente edital deverão estar cadastrados no programa de Pós-Doutorado da unidade na qual o projeto será desenvolvido até 31/07/2023, conforme os seguintes itens descritos no edital:

2.2. A concessão da bolsa de Pós-Doutorado ficará condicionada:

2.2.1. À admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo;   

  1. Disposições Gerais 

6.1. Para recebimento da bolsa, a/o pós-doutoranda/o deverá assinar termo de outorga 

6.4. Caberá à Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade da/o supervisora cadastrar as/os bolsistas selecionadas/os no sistema Atena

  1. Cronograma  

 Entrega de Termo de Outorga assinado Até 17/07/2023

 Cadastro da/o bolsista nas unidades Até 31/07/2023

No formulário de submissão das candidaturas está indicado o campo no qual deverá ser anexado um único arquivo contendo as especificações do item 4.2.4. do referido edital.

A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento não disponibiliza um modelo desse documento.  

Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação:

https://prpi.usp.br/pos-doutorado/

A finalidade do Edital 001/2023 é de contribuir para a diversificação racial do contingente de pós-doutoras(es) negras(os), aumentando, assim, as chances de diversidade racial e de gênero das(os) postulantes a vagas docentes em universidades brasileiras, particularmente na USP.

A candidatura de docentes ou servidores vinculados a quaisquer instituições de ensino é possível desde que em dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa e com comprovação de licença não remunerada de cargo público. As/Os bolsistas selecionadas/os tem como data limite para entrega desses documentos a data de entrega do termo de outorga: 17/07/2023.

As/os bolsistas selecionadas/os deverão estar cadastradas/os nas unidades até 31/07/2023.

 Sobre o tema, destacamos os seguintes itens do edital:

2.2. A concessão da bolsa de Pós-Doutorado ficará condicionada:

2.2.1. À admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo;   

  1. Disposições Gerais 

6.1. Para recebimento da bolsa, a/o pós-doutoranda/o deverá assinar termo de outorga 

6.4. Caberá à Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade da/o supervisora cadastrar as/os bolsistas selecionadas/os no sistema Atena

  1. Compromissos das/dos bolsistas 

7.1. As/Os bolsistas deverão: 

7.1.1. Cumprir o Plano de Trabalho, com dedicação exclusiva de 40 horas semanais de atividades relacionadas ao projeto.

  1. Desligamento 

10.1. Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria: 

I – solicitação da/do supervisor/a ou da/do bolsista, devidamente justificada;

II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado; 

III- a não apresentação ou reprovação de relatório(s) da/o bolsista; 

IV- a concessão, à/ao mesma/o bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP; 

V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. 

VI – a falha em apresentar comprovante de licença não remunerada; 

VII – a manutenção de vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional remunerada (a bolsa pressupõe dedicação exclusiva), salvo nos casos de concessão de licença não remunerada. 

10.1.1. Na ocorrência dos incisos III, V e VII caberá à/ao bolsista restituir os valores recebidos.

  1. Cronograma  

Entrega de Termo de Outorga assinado Até 17/07/2023

Cadastro da/o bolsista nas unidades Até 31/07/2023

Ainda, destacamos que o afastamento remunerado não é impeditivo à participação no programa de Pós-Doutorado da USP, pois à critério da Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, do Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar da USP no qual será realizada a pesquisa, é aceita a participação no programa de Pós-Doutorado da USP sem bolsa

Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-Doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação:

https://prpi.usp.br/pos-doutorado/

O Programa de Pós-Doutorado da USP deve ser realizado presencialmente em qualquer campus da Universidade de São Paulo, assim como a supervisão do mesmo; ambos não podem ser realizados de modo remoto. 

Sobre o tema, destacamos os seguintes itens do edital:

6.3. Os projetos de pesquisa deverão ser realizados presencialmente em um dos campi da Universidade de São Paulo.

6.3.1. Excepcionalmente, poderá haver afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Trabalho e aprovados pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade correspondente.

Também deve se observar a RESOLUÇÃO CoPq Nº 7406, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017:

Artigo 15 – As atividades devem ser desenvolvidas na Unidade/Órgão ao qual o pós-doutorando estará vinculado, não podendo o programa ser realizado à distância, exceção feita a afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Trabalho e aprovados pelos órgãos mencionados no § 1º do artigo 4º.

  • 1º – Em caso de afastamentos não contemplados no caput, se aprovado pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, o prazo para conclusão do programa será interrompido durante o prazo legal ou o determinado pela entidade financiadora da bolsa e, no retorno do pós-doutorando, reativado pelo período integral restante.
    § 2º – A Supervisão também não poderá ser realizada à distância, devendo o Supervisor estar em exercício efetivo de suas funções em sua Unidade/Órgão durante a vigência do pós-doutorado.
    § 3º – Em situações excepcionais, caberá à Comissão de Pesquisa indicar se há necessidade de substituição do supervisor, quando seu afastamento for superior a 90 dias.
    § 4º – Caso o Supervisor fique impedido por qualquer motivo de continuar a supervisionar o pós-doutorando, poderá indicar outro Supervisor que atenda aos requisitos previstos nos artigos 5º e 6º e seja aprovado pela Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo, que poderá, caso julgar necessário, solicitar anuência do Conselho do Departamento ou órgão equivalente.

Maiores informações sobre as normativas que regulam o Programa de Pós-Doutorado na USP podem ser acessadas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação:

https://prpi.usp.br/pos-doutorado/

O Edital 001/2023 é específico para pesquisadoras e pesquisadores brasileiros, conforme os itens apresentados no referido Edital:

  1. Elegibilidade 

2.1. Poderão candidatar-se à bolsa de que trata o presente Edital pesquisadoras e pesquisadores brasileiros, mulheres e homens, que possuam traços fenotípicos que as/os caracterizem como negros, de cor preta ou parda, portadoras/es do título de Doutorado com data de defesa anterior à data limite de submissão das candidaturas.   

 

Segundo o Artigo 12 da Constituição Federal Brasileira:

  Art. 12. São brasileiros:

I – natos:

  1. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  2. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  3. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;

c ) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;         (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  1. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

II – naturalizados:

  1. a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  2. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  3. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)