Apoio Estudantil

PAPFE

PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA E FORMAÇÃO ESTUDANTIL

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Se você recebeu Auxílio Permanência do PAPFE, Auxílio Provão Paulista ou Auxílio USP Diversa ao longo do ano de 2025, deve obrigatoriamente responder, até 27 de novembro, ao Questionário de Acompanhamento do PAPFE para não ter seu benefício suspenso ou cancelado.

Está previsto para o mês de dezembro de 2026 o lançamento do edital do PAPFE 2027. Aguarde novas informações.

O que é?

O Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) integra a política de permanência da Universidade de São Paulo e oferece diferentes modalidades de benefícios vinculados a um sistema de acompanhamento do desempenho e da trajetória acadêmica dos alunos de graduação e pós-graduação, conforme a Resolução nº 8555, de 21/12/2023.

Trata-se de uma política que dialoga com a crescente diversidade socioeconômica da Universidade, associando inclusão, permanência e qualificação dos percursos formativos do corpo discente. Atualmente, mais de 16 mil estudantes são beneficiados/as pelo programa, considerando-se todas as modalidades descritas a seguir e o fluxo de entrada e saída de beneficiários/as ao longo do ano. Todos/as esses/as estudantes contam com gratuidade nas refeições servidas nos Restaurantes Universitários da USP, a título de auxílio alimentação.

A previsão de lançamento do edital do PAPFE 2027 é dezembro de 2026. O período de inscrições deve ter início do primeiro semestre do ano que vem. Aguarde novas divulgações.

Modalidades

* Valores vigentes em setembro de 2026.

Guia do beneficiário
Principais dúvidas

Aqui estão algumas das principais dúvidas quanto ao funcionamento do auxílio do PAPFE.

Faça a leitura e entre em contato pelo e-mail papfe.prip@usp.br para dúvidas e esclarecimentos.

Vigência e cálculo do prazo

O prazo de vigência do auxílio do PAPFE para estudantes de graduação é calculado da seguinte forma:

  • número de semestres ideal para a conclusão do curso = n
  • prazo máximo de vigência PAPFE = 1,5 n

Caso o prazo máximo termine ao longo do semestre, o prazo estabelecido para o auxílio será arredondado para o último dia do respectivo semestre (31/01 ou 31/07) a fim de possibilitar que o estudante finalize o semestre com o auxílio ativo.

Em casos de reingresso e/ou transferência interna, será usado o número de semestres relativos ao curso de maior duração e o tempo já usufruído do auxílio PAPFE será descontado do prazo total.

Calendário de pagamento

O pagamento do auxílio do PAPFE ocorre no dia 20 de cada mês. Nos meses em que o dia 20 for final de semana ou feriado, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

A operação pode ser finalizada ao longo do dia, conforme os procedimentos administrativos da instituição bancária. Aguarde até o fim do dia do pagamento (23:59h) para verificar o valor em conta.

O pagamento do Auxílio Permanência depende de situação regular. Alunos com o
semestre trancado ficam automaticamente suspensos da folha de pagamento do
semestre.

O primeiro pagamento ocorre necessariamente após o início da vigência do auxílio, nunca antes. Assim, caso o procedimento de aceite não seja finalizado até a data determinada, o primeiro pagamento será realizado apenas na próxima data prevista.

Auxílio alimentação

O auxílio alimentação está disponível para uso desde o primeiro dia de vigência do auxílio do PAPFE.

O auxílio é creditado de forma automática pelo sistema, não sendo necessário qualquer ação do estudante para ativá-lo. O valor pode ser consultado pelo aplicativo Cardápio+.

Como funciona o auxílio alimentação?

O auxílio alimentação consiste na disponibilização de créditos suficientes para as três refeições diárias nos Restaurantes Universitários – café da manhã, almoço e jantar – que totalizam R$ 4,50 por dia.

Com base no saldo disponível, o sistema realiza a recarga no valor complementar aos R$ 4,50.

Por exemplo, se na segunda-feira você acessar o restaurante no café da manhã (a um custo de R$0,50) e no almoço (a um custo de R$2,00), o seu gasto do dia será de R$2,50 e seu saldo ao final do dia será de R$2,00.

No dia seguinte, o sistema irá creditar R$2,50, complementando o valor total de R$4,50. 

Dessa forma, todos os dias você conseguirá usar o valor total de R$ 4,50 e acessar o restaurante para as três refeições do dia.

Se o saldo do seu RUCard estiver acima de R$4,50, não haverá crédito até que o saldo fique abaixo do valor diário.

Para utilizar o auxílio, basta ir até o Restaurante Universitário de sua preferência e usar o seu Cartão USP ou o aplicativo e-Card para liberar a entrada junto ao atendente na recepção.

Acompanhamento do benefício

Aqui estão algumas das principais dúvidas quanto ao funcionamento do auxílio do PAPFE.

Faça a leitura e entre em contato pelo e-mail papfe.prip@usp.br para dúvidas e esclarecimentos.

Comunicação oficial

A comunicação oficial é realizada pelo e-mail institucional da USP. É dever do estudante checar a caixa de entrada (e também a caixa de SPAM ou lixo eletrônico) do e-mail USP com regularidade.

A verificação do e-mail USP é de responsabilidade de cada estudante e o não acompanhamento não poderá ser usado como justificativa para faltas, omissões ou desconhecimentos.

Trancamento de curso e suspensão do auxílio do PAPFE

Qualquer situação que cause irregularidade ou inatividade do vínculo USP implica a suspensão automática do pagamento. Uma das situações que causa irregularidade é o trancamento do curso.

Alunos que solicitam o trancamento do semestre permanecerão com a situação
“trancado” até a finalização do semestre vigente. O deferimento do destrancamento, e consequente reativação da regularidade acadêmica, será aplicado ao próximo semestre letivo.

Caso opte pelo trancamento, o auxílio do PAPFE seguirá vigente, mas o pagamento será suspenso. A normalização do pagamento só ocorre após a regularização da matrícula e/ou do vínculo USP em sistema.

O período de auxílio do PAPFE vigente com o pagamento suspenso é contabilizado no prazo total de benefício usufruído. Caso não queira que o prazo seja contabilizado e possa ser usufruído futuramente, é obrigatório solicitar o cancelamento do auxílio e realizar nova inscrição ao processo seletivo para o auxílio do PAPFE.

Dúvidas sobre o calendário letivo, regras e prazos de trancamento podem ser
verificadas na Seção de Alunos de cada unidade.

Comunicação de mudanças na situação socioeconômica

É dever do beneficiário do PAPFE entrar em contato com o Serviço Social para registrar qualquer alteração na situação socioeconômica informada na inscrição. Basta enviar um e-mail para o assistente social de referência e encaminhar as informações e, se possível, a documentação comprobatória referente à nova situação socioeconômica vivenciada.

O assistente social fará o registro das mudanças e fornecerá as instruções necessárias para a manutenção da regularidade do auxílio do PAPFE.

A perda da condição de vulnerabilidade socioeconômica sem notificação à Universidade pode ensejar o cancelamento e/ou a cassação do auxílio do PAPFE (perda do direito de pleitear o auxílio novamente).

Relatório anual de acompanhamento

A partir do segundo ano de fruição do auxílio do PAPFE, todos os beneficiários devem enviar o Relatório Anual de Acompanhamento, no qual devem ser informadas as situações relativas à trajetória no curso, às dificuldades vivenciadas e sugestões.

O descumprimento é motivo para o cancelamento do auxílio.

O edital do PAPFE 2026 previa a concessão de 2.500 auxílios permanência, mas, somando-se os três resultados regulares e o resultado da fase recursal, a PRIP já atendeu 3.764 estudantes com novos benefícios.

Auxílio complementar

A partir de 25 de maio de 2026, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu beneficiários/as do Auxílio Integral do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) responsáveis legais por crianças de até 6 anos de idade completos, podem pleitear até o dia 8 de junho de 2026 o Auxílio Permanência Complementar, benefício no valor equivalente ao auxílio permanência integral.

Este benefício reconhece as obrigações de cuidado e tempo de estudantes com crianças dependentes em fase de primeira infância e visa mitigar os reflexos econômicos e nas suas possibilidades de permanência no ambiente universitário.

O critério de concessão do Auxílio Permanência Complementar será a pontuação obtida na avaliação socioeconômica do PAPFE, priorizando-se aquelas pessoas em condição de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Estudantes responsáveis legais por mais de uma criança de até 6 (seis) anos de idade completos, farão jus a apenas um Auxílio Permanência Complementar. Se a criança tiver dois responsáveis legais estudantes da USP, apenas aquele que tiver a maior pontuação no PAPFE (maior vulnerabilidade socioeconômica) receberá o Auxílio Permanência Complementar.

Para pleitear o auxílio financeiro – no valor equivalente ao auxílio permanência integral – é necessário se inscrever para o Auxílio Permanência Complementar até o dia 8 de junho por meio deste formulário on-line. Este formulário pode ser acessado somente por contas de e-mail @usp.br.

Conforme a  Portaria PRIP nº 45, de 25 de maio de 2026, está prevista a concessão de novos auxílios e a manutenção de auxílios vigentes totalizando até 100 destes auxílios, conforme disponibilidade orçamentária.

Auxílio emergencial

Desde 25 de maio de 2026, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu que não conseguiram se inscrever no PAPFE – ou inscritos que não tenham sido contemplados e tiveram sua situação socioeconômica alterada – podem pleitear o auxílio emergencial.

A solicitação poderá ser feita somente até o dia 31 de outubro de 2026.

Para pleitear o auxílio financeiro – no valor equivalente ao auxílio permanência integral – é necessário entrar em contato com o Serviço Social de seu campus.

O auxílio emergencial inclui gratuidade nos Restaurantes Universitários – por meio da complementação automática de crédito no RUCard para a realização das três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).

Conforme a Portaria PRIP nº 43, de 22 de maio de 2026, os auxílios emergenciais são concedidos por prazo determinado, até a concessão do PAPFE 2027.

Na avaliação dos pedidos, o Serviço Social levará em consideração os critérios de elegibilidade do edital do PAPFE 2026 e o perfil socioeconômico contemplado com auxílio permanência estudantil este ano.

Uma vez submetida oficialmente a solicitação no sistema, o resultado da avaliação será disponibilizado até o dia 10 do mês subsequente.

Como preencher o questionário do PAPFE?
Passo 1: Informações de residência
Endereço

O primeiro campo se refere à residência atual do estudante e de sua família.

Para preenchê-lo deve ser considerada a realidade vivenciada pelo estudante até o seu ingresso na universidade.

Endereço2

O segundo campo se refere à realidade que o estudante terá após o ingresso na universidade. Como informado em azul, caso o novo endereço ainda não esteja definido, basta selecionar a opção e o campo será autopreenchido com as mesmas informações do campo anterior.

Passo 2: Avaliação socioeconômica

As perguntas do questionário têm o objetivo de aferir a realidade socioeconômica vivenciada pelo estudante durante os estudos na Universidade de São Paulo. Escolha a opção que mais se aproxima da sua realidade.

A pergunta 19 exige o envio de documentação comprobatória em caso de resposta afirmativa (laudo médico com indicação do CID).

A pergunta 20 exige o envio de documentação comprobatória de renda. O valor informado deve ser exatamente o mesmo valor que consta na documentação comprobatória, não pode ser um valor arredondado.

Passo 3: Lista de documentos

Os documentos obrigatórios e não obrigatórios poderão ser enviados pelo item Questionário Socioeconômico > Lista de Documentos.

Os documentos devem ser enviados em formato PDF.

Endereço3
Documentos
Passo 4: Núcleo familiar

Tem o objetivo de descrever os componentes da família que vivem com a renda indicada no questionário socioeconômico.

Devem ser indicados o mesmo número de pessoas informado na questão 21 do questionário socioeconômico.

No campo Situação profissional há as opções Desempregado e Nenhuma. Desempregado se aplica a pessoas com mais de 18 anos; Nenhuma se aplica aos integrantes do núcleo familiar com menos de 18 anos.

Passo 5: Quadro familiar de renda

Tem o objetivo de indicar a renda de todos os componentes do Núcleo familiar.

Devem ser indicados o mesmo número de pessoas informado na questão 21 do questionário socioeconômico e descritas no Núcleo familiar.

Só será possível indicar a renda dos integrantes que tenham alguma fonte de renda indicada no Núcleo familiar. Não será possível editar a renda de integrantes com Situação profissional indicada como Desempregado ou Nenhuma.

Após o preenchimento dos três pilares do questionário, será possível verificar a existência de pendências:

Pendencias

Caso haja pendências, basta voltar ao passo correspondente e completá-lo.

Caso não haja pendências, prossiga com a inscrição declarando o preenchimento conforme a imagem:

Pendencias

Atenção! A inscrição só estará confirmada com a emissão do Protocolo de inscrição.

Protocolo
Concessão emergencial de auxílio alimentação

Conforme a Portaria PRIP nº 7, de 16 de fevereiro de 2024, o auxílio alimentação emergencial poderá ser concedido a estudantes devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação da USP que ainda não sejam beneficiários de outro auxílio, a partir de avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social da universidade.

A concessão emergencial de auxílio alimentação faculta ao/à estudante beneficiado/a o acesso gratuito aos Restaurantes Universitários da USP pelo período de 6 meses.

O Serviço Social de cada campus é responsável pela avaliação da solicitação em até 15 dias e pela comunicação do resultado das avaliações diretamente às/aos estudantes requerentes.

Orientações de aceite

Orientações de aceite para selecionados da EAD/ECA

O auxílio do PAPFE só será efetivado e terá sua vigência iniciada após a inclusão de todos os dados pessoais e dados bancários em sistema e realização do aceite do auxílio.

Para efetivar seu auxílio, siga as instruções abaixo:

1. Conferência de dados pessoais e dados bancários

Para garantir o devido recebimento dos pagamentos do auxílio do PAPFE é estritamente necessário que os dados cadastrais estejam corretamente informados no sistema.

O não preenchimento dos campos, divergência e/ou incorreção dos dados informados pode gerar inconsistência e bloquear o pagamento.

Solicite à Secretaria da EAD a inclusão ou correção dos dados cadastrais e dos dados bancários.

Caso seja necessário, solicite à Secretaria da EAD uma Declaração de Recebimento do Auxílio.

2. Aceite do auxílio do PAPFE

Após a inclusão e conferência dos dados pessoais e bancários junto à Secretaria da EAD, entre em contato pelo e-mail papfe.prip@usp.br e solicite o aceite do benefício.

Orientações de aceite para selecionados da graduação com vaga no CRUSP

O auxílio do PAPFE só será efetivado e terá sua vigência iniciada após a inclusão de todos os dados pessoais e dados bancários em sistema e realização do aceite do auxílio.

Para efetivar seu auxílio, siga as instruções abaixo:

1. Conferência de dados pessoais

Confira todos os dados pessoais cadastrados no sistema JúpiterWeb. Todos devem estar em conformidade para permitir o aceite do auxílio do PAPFE e garantir que o pagamento seja efetuado com sucesso.

O não preenchimento dos campos, divergência e/ou incorreção dos dados informados pode gerar inconsistência e bloquear o pagamento.

Para acessar os Dados Pessoais, siga pelo caminho:

Sistema JupiterWeb > Menu Lateral > Acompanhamentos > Dados Pessoais.

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2. Inclusão dos dados bancários

O pagamento dos auxílios do PAPFE ocorre exclusivamente por conta corrente do Banco do Brasil.

A conta corrente pode ser aberta em qualquer agência do Banco do Brasil e deve estar no nome do estudante beneficiário. O cadastro de contas de outros bancos ou em nome de terceiros bloqueará o pagamento.

Para cadastrar os Dados Bancários, siga pelo caminho:

Sistema JupiterWeb > Menu Lateral > Acompanhamentos > Dados Pessoais > Alterar Conta Bancária > Incluir Nova Conta Bancária.

Obs.: não é necessário excluir eventual conta corrente já cadastrada, basta informar a nova conta e indicar o pagamento do benefício por ela (ao cadastrar uma nova conta, aparecerá uma janela perguntando se a conta será destinada ao recebimento de benefícios).

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Caso seja necessário, é possível gerar uma Declaração de Recebimento do Auxílio, em:

Sistema JupiterWeb > Menu Lateral > Emissão de Documentos > Documentos.

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Preencha os campos conforme o exemplo:

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3. Aceite do auxílio do PAPFE

Com todas as informações devidamente preenchidas, será possível realizar o aceite do auxílio do PAPFE seguindo os passos descritos abaixo:

  1. Auxílios permanência/PRIP > PAPFE > Inscrição;
  2. Clicar em cima do ícone do termo de compromisso (martelo amarelo) para aceitar o benefício;
  3. Ler o Termo de Compromisso e clicar em “Li o Termo de Compromisso”;
  4. Agendar data e horário de ingresso na moradia estudantil (CRUSP);
  5. Clicar em “Aceitar o Auxílio Permanência”.
Print termo de compromisso
Print termo de compromisso
Print termo de compromisso
Orientações de aceite para demais selecionados da graduação

O auxílio do PAPFE só será efetivado e terá sua vigência iniciada após a inclusão de todos os dados pessoais e dados bancários em sistema e realização do aceite do auxílio.

Para efetivar seu auxílio, siga as instruções abaixo:

1. Conferência de dados pessoais

Confira todos os dados pessoais cadastrados no sistema JúpiterWeb. Todos devem estar em conformidade para permitir o aceite do auxílio do PAPFE e garantir que o pagamento seja efetuado com sucesso.

O não preenchimento dos campos, divergência e/ou incorreção dos dados informados pode gerar inconsistência e bloquear o pagamento.

Para acessar os Dados Pessoais, siga pelo caminho:

Sistema JupiterWeb > Menu Lateral > Acompanhamentos > Dados Pessoais.

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2. Inclusão dos dados bancários

O pagamento dos auxílios do PAPFE ocorre exclusivamente por conta corrente do Banco do Brasil.

A conta corrente pode ser aberta em qualquer agência do Banco do Brasil e deve estar no nome do estudante beneficiário. O cadastro de contas de outros bancos ou em nome de terceiros bloqueará o pagamento.

Para cadastrar os Dados Bancários, siga pelo caminho:

Sistema JupiterWeb > Menu Lateral > Acompanhamentos > Dados Pessoais > Alterar Conta Bancária > Incluir Nova Conta Bancária.

Obs.: não é necessário excluir eventual conta corrente já cadastrada, basta informar a nova conta e indicar o pagamento do benefício por ela (ao cadastrar uma nova conta, aparecerá uma janela perguntando se a conta será destinada ao recebimento de benefícios).

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Caso seja necessário, é possível gerar uma Declaração de Recebimento do Auxílio, em:

Sistema JupiterWeb > Menu Lateral > Emissão de Documentos > Documentos.

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Preencha os campos conforme o exemplo:

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3. Aceite do auxílio do PAPFE

Com todas as informações devidamente preenchidas, será possível realizar o aceite do auxílio do PAPFE seguindo os passos descritos abaixo:

  1. Auxílios permanência/PRIP > PAPFE > Inscrição ou Auxílios Permanência/PRIP > Auxílio Provão Paulista > Aceite, dependendo da modalidade de auxílio;
  2. Clicar em cima do ícone do termo de compromisso (martelo amarelo) para aceitar o benefício;
  3. Ler o Termo de Compromisso e clicar em “Li o Termo de Compromisso”;
  4. Clicar em cima do texto Aceitar o Benefício (ex: Auxílio Permanência);
  5. Irá aparecer a mensagem Li o Termo de Compromisso (ex: Auxílio Permanência) e estou de acordo;
  6. Clicar em Aceitar esse Benefício.
Orientações de aceite para selecionados da pós-graduação com vaga no CRUSP

O auxílio do PAPFE só será efetivado e terá sua vigência iniciada após a inclusão de todos os dados pessoais e dados bancários em sistema e realização do aceite do auxílio.

Para efetivar seu auxílio, siga as instruções abaixo:

1. Conferência de dados pessoais

Confira todos os dados pessoais cadastrados no sistema Janus. Todos os dados devem estar em conformidade para permitir o aceite do auxílio do PAPFE e garantir que o pagamento seja efetuado com sucesso.

O não preenchimento dos campos, divergência e/ou incorreção dos dados informados pode gerar inconsistência e bloquear o pagamento.

Para acessar os Dados Pessoais, siga pelo caminho:

Sistema Janus > Menu Lateral > Pessoa > Dados Pessoais.

Caso haja qualquer inconsistência nos dados pessoais cadastrados, solicite à Seção de Alunos de pós-graduação da sua unidade a inclusão ou a correção.

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2. Conferência de dados bancários

O pagamento dos auxílios do PAPFE ocorre exclusivamente por conta corrente do Banco do Brasil.

A conta corrente pode ser aberta em qualquer agência do Banco do Brasil e deve estar no nome do estudante beneficiário. O cadastro de contas de outros bancos ou em nome de terceiros bloqueará o pagamento.

Para incluir ou alterar os dados bancários no sistema, solicite à Seção de Alunos de pós-graduação da sua unidade.

Caso seja necessário, é possível gerar uma Declaração de Recebimento do Auxílio, em:

Sistema Janus > Menu Lateral > Aluno Regular > Emissão de Documentos > Declaração de Seleção em Benefício

ou

Sistema Janus > Menu Lateral > Declarações > Declaração de Seleção em Benefício > Selecionar o Benefício > Gerar Documento.

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3. Aceite do auxílio do PAPFE

Com todas as informações devidamente preenchidas, será possível realizar o aceite do auxílio do PAPFE seguindo os passos descritos abaixo:

  1. PAPFE > Inscrição em Bolsas e Apoios;
  2. Clicar em cima do ícone do termo de compromisso (martelo amarelo) para aceitar o benefício;
  3. Ler o Termo de Compromisso e clicar em “Li o Termo de Compromisso”;
  4. Agendar data e horário de ingresso na moradia estudantil (CRUSP);
  5. Clicar em “Aceitar o Auxílio Permanência”.
Print termo de compromisso
Print termo de compromisso
Print termo de compromisso
Orientações de aceite para demais selecionados da pós-graduação

O auxílio do PAPFE só será efetivado e terá sua vigência iniciada após a inclusão de todos os dados pessoais e dados bancários em sistema e realização do aceite do auxílio.

Para efetivar seu auxílio, siga as instruções abaixo:

1. Conferência de dados pessoais

Confira todos os dados pessoais cadastrados no sistema Janus. Todos os dados devem estar em conformidade para permitir o aceite do auxílio do PAPFE e garantir que o pagamento seja efetuado com sucesso.

O não preenchimento dos campos, divergência e/ou incorreção dos dados informados pode gerar inconsistência e bloquear o pagamento.

Para acessar os Dados Pessoais, siga pelo caminho:

Sistema Janus > Menu Lateral > Pessoa > Dados Pessoais.

Caso haja qualquer inconsistência nos dados pessoais cadastrados, solicite à Seção de Alunos de pós-graduação da sua unidade a inclusão ou a correção.

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2. Conferência de dados bancários

O pagamento dos auxílios do PAPFE ocorre exclusivamente por conta corrente do Banco do Brasil.

A conta corrente pode ser aberta em qualquer agência do Banco do Brasil e deve estar no nome do estudante beneficiário. O cadastro de contas de outros bancos ou em nome de terceiros bloqueará o pagamento.

Para incluir ou alterar os dados bancários no sistema, solicite à Seção de Alunos de pós-graduação da sua unidade.

Caso seja necessário, é possível gerar uma Declaração de Recebimento do Auxílio, em:

Sistema Janus > Menu Lateral > Aluno Regular > Emissão de Documentos > Declaração de Seleção em Benefício

ou

Sistema Janus > Menu Lateral > Declarações > Declaração de Seleção em Benefício > Selecionar o Benefício > Gerar Documento.

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3. Aceite do auxílio do PAPFE

Com todas as informações devidamente preenchidas, será possível realizar o aceite do auxílio do PAPFE seguindo os passos descritos abaixo:

  1. PAPFE > Inscrição em Bolsas e Apoios;
  2. Clicar em cima do ícone do termo de compromisso (martelo amarelo) para aceitar o benefício;
  3. Ler o Termo de Compromisso e clicar em Li o Termo de Compromisso;
  4. Clicar em cima do texto Aceitar o Benefício (ex: Auxílio Permanência);
  5. Irá aparecer a mensagem Li o Termo de Compromisso (ex: Auxílio Permanência) e estou de acordo;
  6. Clicar em Aceitar esse Benefício.

Resultados 2026

O edital do PAPFE 2026 previa a concessão de 2.500 auxílios permanência, mas, somando-se os três resultados regulares e o resultado da fase recursal, a PRIP já atendeu 3.764 estudantes com novos benefícios.

1º Resultado

No primeiro resultado, divulgado no dia 19 de fevereiro de 2026 – por meio de mensagem no e-mail institucional das pessoas inscritas –, foram atendidos 1.684 estudantes nas diferentes modalidades de benefício:

  • 1.455 com auxílio permanência integral (ou auxílio Provão Paulista)
  • 229 com auxílio permanência parcial com vaga em moradia estudantil

Clique aqui para consultar a lista de estudantes selecionados/as com auxílio permanência parcial com vaga no CRUSP (Conjunto Residencial da USP), no campus Capital-Butantã, no primeiro resultado.

2º Resultado

No segundo resultado, divulgado no dia 3 de março de 2026 – por meio de mensagem no e-mail institucional das pessoas inscritas –, foram atendidos 1.043 estudantes nas diferentes modalidades de benefício:

  • 931 com auxílio permanência integral
  • 112 com auxílio permanência parcial com vaga em moradia estudantil

Clique aqui para consultar a lista de estudantes selecionados/as com auxílio permanência parcial com vaga no CRUSP (Conjunto Residencial da USP), no campus Capital-Butantã, no segundo resultado.

3º Resultado

No terceiro resultado, divulgado no dia 27 de março de 2026 – por meio de mensagem no e-mail institucional das pessoas inscritas –, foram atendidos 595 estudantes nas diferentes modalidades de benefício:

  • 498 com auxílio permanência integral (ou auxílio Provão Paulista)
  • 97 com auxílio permanência parcial com vaga em moradia estudantil

Clique aqui para consultar a lista de estudantes selecionados/as com auxílio permanência parcial com vaga no CRUSP (Conjunto Residencial da USP), no campus Capital-Butantã, no terceiro resultado.

Resultado da fase de recursos

Neste resultado, divulgado no dia 11 de maio de 2026 – por meio de mensagem no e-mail institucional das pessoas inscritas –, foram atendidos 442 estudantes nas diferentes modalidades de benefício:

  • 338 com auxílio permanência integral (ou auxílio Provão Paulista)
  • 104 com auxílio permanência parcial com vaga em moradia estudantil

Clique aqui para consultar a lista de estudantes selecionados/as com auxílio permanência parcial com vaga no CRUSP (Conjunto Residencial da USP), no campus Capital-Butantã, no último resultado.

Não fui contemplado/a, e agora?

Caso haja disponibilidade de auxílios ao longo do ano – especialmente de auxílios parciais com vaga em moradia estudantil –, novas concessões poderão ocorrer a partir da lista de priorização de atendimento da avaliação socioeconômica do PAPFE 2026.

Ainda tem dúvidas?

Caso você não tenha sido contemplado/a e esteja com dúvidas, ou precise de ajuda, entre em contato com o Serviço Social de seu campus ou com papfe.prip@usp.br