FOMENTO PARA AÇÕES DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO

Visando apoiar projetos de inclusão e pertencimento na Universidade, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento receberá propostas de ações e atividades adequadas a suas temáticas até o dia 30 de agosto, podendo recomendar ou não recursos financeiros.

Prioridades para as seleções dos projetos:

  1. Adequação aos temas da PRIP. Para conhecer melhor as temáticas, clique aqui.
  2. Articulação entre diferentes temáticas da PRIP
  3. Tenham como público alvo um número maior de pessoas
  4. Caráter inovador
  5. Promovam impacto na universidade e na sociedade

Submissão de propostas através de formulário eletrônico:

Todos os pedidos e projetos recebidos pelo formulário eletrônico serão analisados pelo Comitê de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações de Inclusão e Pertencimento não cabendo recurso. Eventuais pareceres elaborados pelo comitê são públicos, e os resultados divulgados em nosso site.

Comitê de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações de Inclusão e Pertencimento

Será composto por:

I – Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;

II – Três membros do Conselho de Inclusão e Pertencimento;

III – Um(a) Assessor(a) de Gabinete ou Diretor(a) de Área da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento;

IV – Um(a) servidor(a) técnico-administrativo da  Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

Periodicidade

O Comitê de Seleção de Pedidos de Fomento para Ações de Inclusão e Pertencimento se reunirá quando convocado pelo(a) seu(ua) Presidente, no mínimo duas e no máximo quatro vezes por ano.

Salvo comunicação em contrário, as reuniões do Comitê de Seleção dos pedidos de Fomento acontecerão na primeira quinzena de março e na primeira quinzena de setembro.

Divulgação

Em todas as divulgações das atividades realizadas e resultados obtidos por meio desta linha e fomento de Inclusão e Pertencimento deve haver menção ao apoio da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

Prestação de contas

Até 45 dias após a conclusão da(s) atividade(s) previstas no projeto, um relatório de prestação de contas e documentos comprobatórios das atividades realizadas deverão ser enviados à PRIP por meio de formulário próprio, a ser divulgado no momento da publicação do resultado.

Etapa de Recursos

Período: 6 a 19 de abril

Estudantes não selecionados com auxílio-permanência PAPFE, podem apresentar pedido de reconsideração da pontuação obtida na avaliação socioeconômica.

Como fazer?

O pedido de reconsideração deve ser feito no período informado no edital, pelo Portal de Serviços da USP. No portal, estudantes de graduação devem acessar a aba do Sistema JúpiterWeb > Programa de Bolsas > PAPFE/PRIP > Solicitar reconsideração.

Estudantes de pós-graduação, devem acessar a aba do Sistema Janus > PAPFE > Solicitar Reconsideração.

É preciso preencher a caixa de texto com a justificativa do pedido e anexar documentos que comprovem a situação socioeconômica afirmada.

Análise

O pedido será analisado pelo Serviço Social da USP, podendo gerar alteração da pontuação ou não.

Após análise dos pedidos de reconsideração, todos os inscritos não selecionados são reclassificados para participação de novo processo de concessão de auxílios-permanência.

Resultado

O resultado da seleção será disponibilizado no Portal de Serviços da USP em 10 de maio.

Resultados

Data de aceite: 10 a 14 de maio

Em 2024 o PAPFE realizou 7.388 novas concessões de auxílios permanência a partir de lista única de classificação de condição de vulnerabilidade socioeconômica. 

Após a etapa de recursos, 1.712 estudantes pediram reconsideração de seus pedidos de auxílio. 

133 estudantes foram contemplados com auxílio parcial no valor de R$300,00 + moradia estudantil e 975 foram contemplados com auxílio integral no valor de R$800,00, conforme as regras do edital.

O resultado da seleção será disponibilizado no Portal de Serviços da USP. A concessão do benefício, terá início a partir da aceitação dos Termos de Compromisso pelo aluno selecionado, via Portal de Serviços da USP, à partir das 16h do dia 10 de maio até 14 de maio para pagamento em 20 de maio, obedecendo aos regramentos específicos. 
Entre 15 e 20 de maio será aberto novo período de aceitação dos Termos de Compromisso para pagamento em 24 de maio.

Para o pagamento do Auxílio Permanência, é preciso cadastrar no Portal uma conta corrente do Banco do Brasil em nome do aluno. Para mais informações, acesse:

Estatísticas

Data de aceite: 10 a 14 de maio

Em 2024 o PAPFE realizou 7.388 novas concessões de auxílios permanência a partir de lista única de classificação de condição de vulnerabilidade socioeconômica. Na ocasião dos recursos, houve pedido de mudança de modalidade (integral para parcial ou parcial para integral), totalizando 7.388 concessões para 7.304 estudantes.

Após a etapa de recursos, 1.712 estudantes pediram reconsideração de seus pedidos de auxílio. 

133 estudantes foram contemplados com auxílio parcial no valor de R$300,00 + moradia estudantil e 975 foram contemplados com auxílio integral no valor de R$800,00, conforme as regras do edital.

O resultado da seleção será disponibilizado no Portal de Serviços da USP. A concessão do benefício, terá início a partir da aceitação dos Termos de Compromisso pelo aluno selecionado, via Portal de Serviços da USP, à partir das 16h do dia 10 de maio até 14 de maio para pagamento em 20 de maio, obedecendo aos regramentos específicos. 
Entre 15 e 20 de maio será aberto novo período de aceitação dos Termos de Compromisso para pagamento em 24 de maio.

Para o pagamento do Auxílio Permanência, é preciso cadastrar no Portal uma conta corrente do Banco do Brasil em nome do aluno. Para mais informações, acesse:

FAQ - Dúvidas frequentes

Informações gerais

Conforme consta em Edital, o PAPFE contempla a oferta de benefícios estudantis a 15.000 estudantes da USP. Deste montante, para o ano de 2024 há previsão de concessão de 6.505 auxílios permanência, sendo 6115 auxílios integrais e 390 auxílios parciais com vaga em moradia a estudantes de graduação e pós-graduação selecionados.

  1. Primeiro período de inscrições de 16/01 à 16/02/2024;
     1.1 Divulgação do primeiro resultado em 23/02/2024;
  2. Segundo período de inscrições de 26/02 a 29/03/2024;
    2.2 Divulgação do segundo resultado em 05/04/2024;

Lembre-se que você pode ser contemplado(a) no 1° ou no 2o resultado. Se não for contemplado(a), você poderá entrar com recurso no período de 06/04 à 19/04/2024, conforme Cronograma presente no Edital PAPFE 2024.

O recurso é via sistema no Portal de Serviços Computacionais da USP. A previsão de divulgação será em 10/05/2024.

O auxílio PAPFE pode ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, conforme estabelecido pelo Edital:


O Auxílio Permanência não poderá ser acumulado com nenhum outro auxílio de mesma natureza, orçamentário ou extraorçamentário. O Auxílio Permanência poderá ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, tais como Bolsas de Iniciação Científica, Bolsas PUB, Bolsas do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa, bolsas de estágio paga pela USP etc.

Envie e-mail para papfe.prip@usp.br informando o nome, no USP e o print da tela de erro.  Lembre-se de especificar o seu problema.
– Caso o erro seja com os documentos anexados, anexe print da mensagem que aparece no sistema;
– Caso o erro seja com o preenchimento do quadro de renda, anexe print da questão 20 e do quadro de renda.

É necessário ter matrícula efetivada para conseguir gerar o documento de abertura de conta. Mas se não precisar deste documento é só cadastrar a conta corrente do BB, em nome do(a) aluno(a), no sistema e dar o aceite no Termo de Compromisso.

Graduação

Alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação da USP, inclusive os estudantes intercambistas, alunos da EAD/ECA.

Antes de realizar a inscrição, leia com atenção o Edital PAPFE 2024, a Resolução e a Portaria que estão disponíveis no site da PRIP.

Ingressantes

Não, o Edital PAPFE 2024 contempla alunos, ingressantes e veteranos, de Graduação e Pós Graduação (stricto sensu).

Esclarecemos que Sisu = Enem. Pode ser por ampla concorrência (AC) ou por cota de ação afirmativa: L1, L2, L3 (EP Escola Pública), ou L4 (PPI), veja as equivalências nas alternativas possíveis.

Quando não há moradia estudantil em seu campus, você pode se inscrever para auxílio integral. Estudantes da EACH podem ser contemplados com vaga em moradia no CRUSP (campus Butantã), que fica aproximadamente a 40 km da EACH.

Veteranos

Sim, você deverá se inscrever no PAPFE 2024. Veja as regras no EDITAL PAPFE 2024.

Não, precisa apenas preencher o relatório de acompanhamento. Exceto queira trocar de modalidade de auxílio (de integral para vaga, ou vice-versa) você deverá se inscrever.

Verifique no ícone: acompanhamentos/meus benefícios e bolsas a data fim dos auxílios, se for 30/04/2024, deverá finalizar a inscrição.

Sim, nas seguintes situações:

  • Data fim do auxílio em 30/04/2024;
  • Solicitação de mudança de modalidade para auxílio integral;
  • Mudança de vínculo (de graduação para pós-graduação).

Não é necessária uma nova inscrição. Os contratos serão renovados anualmente desde que tenham prazo para recebimento de auxílio até o período de vigência máxima de “1,5 n” semestres, em que “n” é o número ideal de semestres previstos para a realização do curso, conforme presente no Edital do PAPFE 2024.

Sim, para trocar a modalidade de auxílio, você deve se inscrever no PAPFE 2024. Caso não seja contemplado em nenhum dos resultados do Edital de 2024, você não perde o auxílio vigente.

Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.

Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.

Leia com atenção o artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023.

Não, a solicitação de troca de modalidade implicará na perda da modalidade anterior, caso o estudante seja contemplado.

Sim, desde que a vaga em moradia vigente tenha sido concedida junto com o auxílio permanência e esteja com prazo válido.

Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação.

Estudantes com prazo menor a 60 dias para recebimento de auxílios permanência não poderão efetuar a sua inscrição no sistema devido ao prazo ser menor do que  o processo de concessão de auxílio.

Sim, deverão cadastrar conta corrente do Banco do Brasil (em nome do aluno) no sistema Júpiter (alunos de graduação) ou Janus (alunos de pós graduação).

Pós-Graduação

Estudantes de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado acadêmicos.

Antes de realizar a inscrição,  leia com atenção o Edital PAPFE 2024, a Resolução e a Portaria que estão disponíveis no site da PRIP. 

Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação.

Alunos de pós-graduação precisam solicitar registro da conta corrente do Banco do Brasil na Secretaria de Pós-Graduação da sua unidade.

Questionário Socioeconômico e Documentação

Você deve informar a renda bruta mensal de sua família. Esta deve considerar todo o rendimento bruto do seu núcleo familiar, sem eventuais descontos salariais. Lembre-se que a sua renda também deve ser incluída nessa soma.

Todas as informações declaradas nas questões 20 e 21 do Questionário Socioeconômico deverão ser coincidentes com as informações preenchidas no “Núcleo familiar” e, consequentemente, no “Quadro familiar de renda”.

Veja quais documentos comprovam a situação que você informou no questionário.
A relação geral de documentos necessários está disponível no link: https://prip.usp.br/apoio-estudantil/

Não. Serão aceitos somente as informações e documentos digitais submetidos por meio do formulário eletrônico, dentro do prazo previsto no edital.

Não dispondo de algum documento para anexar, o candidato deverá justificar a ausência da comprovação no campo do próprio formulário;

Lembramos que os alunos serão classificados por meio das informações declaradas no momento do preenchimento do questionário do PAPFE, com posterior avaliação dos documentos comprobatórios da situação socioeconômica. A não comprovação das informações socioeconômicas declaradas acarretará em mudanças na classificação de prioridade ou mesmo no cancelamento dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras ações administrativas e legais.

Sim, é necessário a comprovação de renda de TODOS os membros do núcleo familiar (maiores de idade). Leia com atenção a listagem de documentos encontrados no site da PRIP (https://prip.usp.br/apoio-estudantil/)

Não será aceito renda zero. Então no preenchimento do “núcleo familiar” não poderá ser escolhida/marcada na “situação profissional” as opções “desempregado/nenhuma”. Essas opções não permitem incluir valor de renda no “quadro de renda”.

Pessoas em situação profissional “nenhuma” e “desempregado”, ou então menores de idade, não registram renda. Revise o que foi colocado no núcleo familiar.

A renda bruta mensal familiar informada na questão 20 do questionário socioeconômico precisa coincidir com o que foi declarado no Quadro familiar de renda. Ou seja, precisa ser o mesmo valor.

O laudo, constando CID, só será considerado uma documentação obrigatória caso o estudante, ou alguém do núcleo familiar, possuir algum problema de saúde ou ser uma pessoa com deficiência.

Sim, no decorrer do processo de análise, informações e documentações adicionais poderão ser requisitadas.