APOIO A PESQUISADORES/AS INDÍGENAS 2025

A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP, por meio de sua Diretoria de Direitos Humanos, recebe inscrições para o Edital nº 01/2025 – Apoio a Pesquisadores/as Indígenas no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2025.
O edital de tem como justificativa potencializar, dar visibilidade e boas condições de pesquisa a pesquisadores/as indígenas docentes, discentes de graduação e discentes de pós-graduação pertencentes à comunidade USP, em todas as áreas de conhecimento, visando amplificar a visibilidade desses/as pesquisadores/as na universidade, assim como diversificar as matrizes científicas e epistemológicas mobilizadas pela USP, promovendo a conscientização e a reflexão sobre essa temática fundamentais na sociedade contemporânea.
Reconhecemos a pertinência e a urgência de problematizar as matrizes eurocêntricas e coloniais de produção de conhecimento, e o projeto é mais uma ação da USP no sentido de manter e amplificar a excelência acadêmica e a relevância na sociedade por meio da atualização de seu arco de preocupações.
Os projetos a serem fomentados serão realizados pelos integrantes indígenas da comunidade da Universidade de São Paulo (USP), e devem ser propostos por docentes, alunos/as de graduação e alunos/as de pós-graduação. Podem ser projetos de pesquisa, ensino e extensão e também projetos de incidência na sociedade. Os projetos podem ser propostos em todas as áreas de conhecimento e não precisam ter realidades indígenas como objeto.
Desta forma, a PRIP aprofunda as políticas universitárias de inclusão e ação afirmativa, indo além das necessárias medidas compensatórias, como a reserva de vagas, e dos programas de permanência estudantil, ambicionando atingir patamares cada vez mais altos de construção do conhecimento com diversidade.
Acesse aqui a portaria e o edital.
Clique aqui para saber como foi a edição anterior do edital (2023-2024).
FAQ - Dúvidas frequentes
Não. O edital é para indígenas exclusivamente.
Não necessariamente. Pesquisadores indígenas podem apresentar perspectivas inovadoras de construção de conhecimento em todas as áreas.
Não é necessário se restringir a aldeias.
Sim, desde que a compra seja justificada. O equipamento deve ser patrimoniado e doado ao departamento após a realização da pesquisa.
Sim, é possível pagar serviços de terceiros, com a rubrica de pagamento de palestrante.
Sim, podem ser propostas como despesas de diárias.
O candidato pode entrar em contato com o coordenador da CIP de sua unidade para pedir apoio para isso, em tempo hábil para que o projeto seja proposto com um supervisor.
A PRIP sugere que o candidato apresente apenas um projeto, mas não há um limite por edital.
Sim. Trata-se da Resolução CoIP nº 8558, de 5 de janeiro de 2024.
Sim. É possível anexar o parecer.
Sim. É possível obter com este edital recursos complementares de pesquisa.
Sim. Neste caso o projeto será considerado como projeto da unidade do supervisor, pois é onde ele tramita administrativamente e financeiramente.
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