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CDHEV

Câmara de Direitos Humanos e Enfrentamento à Violência (CDHEV)

Criada por meio da Resolução CoIP nº 8699, de 11 de setembro de 2024, junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da Universidade de São Paulo, a Câmara é responsável por:

I – avaliar casos de denúncias encaminhadas pelas Comissões de Direitos Humanos ou Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades/órgãos;
II – encaminhar casos de denúncia aos órgãos competentes, internos ou externos à unidade/órgão;
III – sugerir apurações preliminares de averiguação de denúncias;
IV – propor ações, projetos ou programas na área de direitos humanos e enfrentamento de violências interpessoal;
V – auxiliar a elaboração de regimentos das Comissões de Direitos Humanos ou instância equivalente nas Unidades/órgãos;
VI – analisar outros assuntos, encaminhados pelo CoIP ou pelo Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento.

Segundo o artigo 5º da resolução, “os estudos, as propostas e os pareceres elaborados pela Câmara devem ser submetidos ao CoIP, para sua competente deliberação, desde que respeitados os aspectos íntimos e informações pessoais dos envolvidos em casos que dizem respeito à privacidade das pessoas”.

Clique aqui para consultar a atual composição da CDHEV.