Se você é candidato/a a participar do PAPFE 2026 e tem dúvidas, está no lugar certo!
Para dúvidas sobre inscrição, acesse o tutorial que contém o passo a passo:
Leia com atenção o Edital PAPFE 2026 e a Resolução PRIP Nº8555/2023.
Inscrições
Como fazer a inscrição?
Siga o passo a passo das inscrições disponível nesta página.
Quem pode se inscrever?
Todos/as os/as estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação da USP, alunos/as da Escola de Arte Dramática (EAD/ECA) e os/as alunos/as de pós-graduação nas modalidades de mestrado e doutorado stricto sensu, são elegíveis para a inscrição.
O que preciso para me inscrever?
Para realizar a inscrição é necessário ter matrícula regular, número USP, e-mail institucional e todos os documentos pessoais exigidos pelo questionário socioeconômico.
É preciso renovar o auxílio?
Não, o auxílio segue vigente até o prazo final ou até seu cancelamento por algum dos motivos previstos em edital. Os auxílios USP Diversa têm renovação automática, não é preciso solicitar renovação ou fazer nova inscrição.
Consegui transferência de curso/campus. Preciso me inscrever?
Estudantes que queiram vaga em moradia no novo campus precisarão se inscrever novamente. Caso você seja contemplado com a vaga em moradia no campus atual e queira trocar para o auxílio integral no novo campus também precisará se inscrever novamente. Se você for contemplado com o Auxílio Integral no campus atual e quiser continuar com o Auxílio Integral no novo campus, não precisará se inscrever.
Meu auxílio vai até 30/04/2026. Preciso me inscrever mesmo com prazo ainda disponível?
Sim! O Auxílio Emergencial é temporário. Os/as beneficiários/as do Auxílio Emergencial precisam se inscrever para receber uma nova contemplação, com prazo definitivo.
Qual o prazo para inscrição?
Entre 12 de janeiro e 25 de março de 2026.
Quero trocar a modalidade do auxílio. Preciso me inscrever?
Sim, para trocar de modalidade do auxílio recebido é necessário realizar nova inscrição. O auxílio atual será mantido até uma eventual nova contemplação.
Finalizei a graduação e ingressei na pós-graduação, mas ainda tenho prazo disponível de auxílio. Preciso me inscrever?
Sim, assim que a conclusão do curso for registrada em sistema, seu auxílio será encerrado. Para receber um novo auxílio será preciso realizar a inscrição e ser contemplado novamente.
Finalizei o mestrado e ingressei no doutorado, mas ainda tenho prazo disponível de auxílio. Preciso me inscrever?
Sim, assim que a conclusão do curso for registrada em sistema, seu auxílio será encerrado. Para receber um novo auxílio será preciso realizar a inscrição e ser contemplado novamente.
Aluno com dois vínculos – graduação e pós-graduação. Como se inscrever?
Estudantes com dois vínculos deverão pleitear o auxílio como aluno de pós-graduação e seguir as instruções de inscrição normalmente.
Ainda não sei onde será a minha residência após o ingresso na USP. Qual endereço devo informar como residência atual?
Você pode repetir o endereço da sua família nos dados de residência atual, conforme orientado no passo a passo da inscrição.
Não consigo finalizar a inscrição, aparece mensagem de erro.
Envie uma mensagem através do formulário de Fale com o PAPFE 2026 no final desta página.
Não fui contemplado no 1º resultado, preciso me inscrever para o 2º resultado?
Não. Estudantes inscritos no primeiro período, mas não contemplados na divulgação do primeiro resultado, continuam participando do processo, em nova lista única, reorganizada com as novas inscrições enviadas. O mesmo procedimento de reorganização da lista única de prioridade para atendimento ocorrerá do segundo para o terceiro resultado.
Questionário Socioeconômico e documentação
O que devo responder na questão 20 do Questionário Socioeconômico?
Você deve informar a renda bruta mensal de sua família. Esta deve considerar todo o rendimento bruto do seu núcleo familiar, sem eventuais descontos salariais. Lembre-se que a sua renda também deve ser incluída nessa soma.
Preenchimento de informações no Núcleo familiar e Quadro familiar de renda.
Todas as informações declaradas nas questões 20 e 21 do Questionário Socioeconômico deverão ser coincidentes com as informações preenchidas no “Núcleo familiar” e, consequentemente, no “Quadro familiar de renda”.
Quais documentos devo apresentar digitalmente no momento da inscrição?
Veja quais documentos comprovam a situação que você informou no questionário. A relação geral de documentos necessários está disponível nesta página.
Posso entregar a documentação impressa?
Não. Serão aceitos somente as informações e documentos digitais submetidos por meio do formulário eletrônico, dentro do prazo previsto no edital.
Como proceder caso não disponha de alguma documentação no momento da inscrição?
Não dispondo de algum documento para anexar, o candidato deverá justificar a ausência da comprovação no campo do próprio formulário. Lembramos que os alunos serão classificados por meio das informações declaradas no momento do preenchimento do questionário do PAPFE, com posterior avaliação dos documentos comprobatórios da situação socioeconômica. A não comprovação das informações socioeconômicas declaradas acarretará em mudanças na classificação de prioridade ou mesmo no cancelamento dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras ações administrativas e legais.
Comprovante de renda é de todos os membros da família que contribuem com a renda?
Sim, é necessário a comprovação de renda de TODOS os membros, maiores de idade, do núcleo familiar. Leia com atenção a listagem de documentos encontrados nesta página.
Como comprovar renda de trabalhadores autônomos?
Para a declaração de renda de trabalhadores autônomos, você pode utilizar a declaração disponível no botão “modelos de declaração” disponível nesta página.
Sou aluno independente da minha família. O que devo informar no Núcleo familiar e Quadro familiar de renda?
Informe a sua renda mensal. Lembrando que não será aceito zero enquanto valor de renda, portanto, no preenchimento do “núcleo familiar”, não poderá ser marcada as opções “desempregado/nenhuma” na “situação profissional”. Essas opções não permitem incluir valor de renda no “quadro de renda”.
Não consigo preencher a renda bruta.
Os integrantes do núcleo familiar com indicação profissional nenhuma, desempregado ou que tenham menos de 18 anos não podem ter suas rendas editadas.
A classificação nenhuma é adequada para integrantes do núcleo familiar que tenham menos de 18 anos.
A classificação desempregado é adequada para integrantes do núcleo familiar que tenham mais de 18 anos.
Caso os integrantes do seu núcleo familiar tenham alguma fonte de renda, mesmo que informal, indique a opção mais próxima da situação profissional.
A renda informada no Quadro familiar de renda não condiz com a questão 20.
A renda bruta mensal familiar informada na questão 20 do questionário socioeconômico precisa coincidir com o que foi declarado no Quadro familiar de renda. Ou seja, precisa ser o mesmo valor.
Quando devo apresentar laudo/relatório médico?
O laudo, constando CID, só será considerado uma documentação obrigatória caso o estudante, ou alguém do núcleo familiar, possuir algum problema de saúde ou ser uma pessoa com deficiência.
Posso vir a ser chamado/a a apresentar Informações e documentos adicionais?
Sim, no decorrer do processo de análise, informações e documentações adicionais poderão ser requisitadas, assim como o agendamento de entrevistas.
Se solicitado o envio de documentações adicionais ou realização de entrevistas, o não atendimento por parte do estudante poderá acarretar mudanças na classificação de prioridade ou até mesmo o cancelamento dos benefícios concedidos, sem prejuízo de outras ações administrativas e legais.
Informações gerais
Quantos auxílios serão distribuídos?
Para o ano de 2026 há previsão de concessão de 2500 auxílios permanência, sendo 2254 auxílios integrais e 246 auxílios parciais com vaga em moradia a estudantes de graduação e pós-graduação selecionados.
Quais são os períodos de inscrição?
| Etapa | Período |
|---|---|
| 1º período de inscrições | 12/01 a 10/02/2026 |
| Divulgação do 1º resultado | 19/02/2026 |
| 2º período de inscrições | 11/02 a 01/03/2026 |
| Divulgação do 2º resultado | 03/03/2026 |
| 3º período de inscrições | 02/03 a 25/03/2026 |
| Divulgação do 3º resultado | 27/03/2026 |
Como sei que fui contemplado?
Toda a comunicação será feita pelo e-mail institucional (…@usp.br). Fique atento/a!
Caso não seja contemplado, o que fazer?
Lembre-se que você pode ser contemplado/a no 1°, 2º ou 3º resultado. Se não for contemplado/a, você poderá entrar com recurso no período de 28 de março a 8 de abril de 2026, conforme cronograma presente no Edital PAPFE 2026. A solicitação do recurso acontece através do Portal de Serviços Computacionais da USP. A previsão de divulgação da fase recursal é dia 8 de maio de 2026.
Além do processo de recurso, estudantes não contemplados pelo PAPFE podem ser selecionados pelo programa USP Diversa. Veja mais informações sobre o programa nesta página.
O que é o aceite? Como dar o aceite no benefício?
O aceite é o ato de fornecer todos os dados pessoais e dados bancários necessários para o recebimento do auxílio PAPFE, assim como a assinatura do Termo de Compromisso. Para realizar o aceite, basta seguir o passo a passo descrito nesta página.
É possível acumular o PAPFE com outras bolsas?
O auxílio PAPFE pode ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, conforme estabelecido pelo edital:
O Auxílio Permanência não poderá ser acumulado com nenhum outro auxílio de mesma natureza, orçamentário ou extraorçamentário. O Auxílio Permanência poderá ser acumulado com uma única bolsa acadêmica, tais como Bolsas de Iniciação Científica, Bolsas PUB, Bolsas do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa, bolsas de estágio paga pela USP etc.
Se houver alguma reprovação o/a aluno/a perde o auxílio?
Há requisitos mínimos de matrícula e aprovação em disciplinas. Eles estão enunciados no artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023 e no item 10 do Edital PAPFE 2026.
Caso o/a aluno/a queira trancar uma matéria ele/ela perde o auxílio?
É possível trancar matérias isoladas, desde que os requisitos mínimos de matrícula e aprovação em disciplinas sejam atendidos. Eles estão enunciados no artigo 3º da Resolução nº 8555 de 21/12/2023 e no item 10 do Edital PAPFE 2026.
Caso o/a aluno/a queira trancar o curso ele/ela perde o auxílio?
Em casos de trancamento do curso, o auxílio do PAPFE continuará vigente, mas o pagamento do auxílio durante o trancamento será suspenso e o tempo de auxílio usufruído será contabilizado. Confira as regras de tempo máximo de trancamento no Edital PAPFE 2026.
O Edital PAPFE 2026 é exclusivo para ingressantes ou veteranos/as?
Não, o edital contempla todos/as os/as estudantes elegíveis ao programa PAPFE, sejam eles/elas ingressantes ou veteranos/as, alunos/as já beneficiários/as do programa que desejam solicitar mudanças no auxílio ou ex-beneficiários/as que desejam voltar a receber o auxílio após algum encerramento anterior.
Prazos
Qual é o prazo de inscrição para o PAPFE?
Entre 12 de janeiro e 25 de março de 2026.
O que são os períodos de inscrição?
Os períodos de inscrição possibilitam a concessão parcial dos auxílios ao longo do período de novas matrículas na universidade, possibilitando que todos/as os/as ingressantes e veteranos/as tenham acesso ao programa PAPFE.
| Etapa | Período |
|---|---|
| 1º período de inscrições | 12/01 a 10/02/2026 |
| Divulgação do 1º resultado | 19/02/2026 |
| 1º pagamento para contemplados no 1º resultado (exceto Auxílio Provão Paulista) | 04/03/2026 |
| 1º pagamento para contemplados no 1º resultado do Auxílio Provão Paulista | 12/03/2026 |
| Etapa | Período |
|---|---|
| 2º período de inscrições | 11/02 a 01/03/2026 |
| Divulgação do 2º resultado | 03/03/2026 |
| 1º pagamento para contemplados no 2º resultado | 20/03/2026 |
| Etapa | Período |
|---|---|
| 3º período de inscrições | 02/03 a 25/03/2026 |
| Divulgação do 3º resultado | 27/03/2026 |
| 1º pagamento para contemplados no 3º resultado | 20/04/2026 |
Em qual dia do mês está previsto o recebimento dos auxílios do PAPFE?
Após o primeiro pagamento, que é realizado nos dias indicados no cronograma, os demais pagamentos são realizados no dia 20 de cada mês ou, caso não seja dia útil, no primeiro dia útil subsequente.
Como é calculado o prazo dos auxílios do PAPFE?
Para os/as alunos/as da graduação, o Auxílio Permanência, quando de sua concessão inicial, terá vigência máxima de “1,5 n” semestres, em que “n” é o número ideal de semestres previstos para a realização do curso. Para os/as alunos/as de pós-graduação stricto sensu, a vigência máxima do Auxílio Permanência será de três meses após o prazo previsto para o depósito da dissertação ou da tese. Estudantes contemplados/as com o auxílio financeiro do programa USP Diversa ou com o Auxílio Provão Paulista terão vigência conforme estabelecido no termo de outorga ou no termo de compromisso, respectivamente.
Confira mais detalhes no Edital PAPFE 2026.
É possível prorrogar o prazo PAPFE?
Não, os prazos máximos são definidos conforme as regras do programa, descritas no Edital PAPFE 2026. É possível solicitar a revisão do prazo calculado, mas ele não será prorrogado para além dos prazos previstos.
Não consigo efetuar inscrição devido ao prazo inferior a 60 dias.
Estudantes com prazo menor a 60 dias para recebimento de auxílios permanência não poderão efetuar a sua inscrição no sistema devido ao prazo ser menor do que o do processo de concessão de auxílio.
Confira mais detalhes no Edital PAPFE 2026.
Moradia estudantil
Sou morador regular de residência estudantil da USP. Devo me inscrever no PAPFE 2026?
Apenas nas seguintes situações:
- Mudança de vínculo (de graduação para pós-graduação ou de programa de mestrado para programa de doutorado);
- Solicitação de mudança de modalidade para auxílio integral;
- Solicitação de vaga em moradia estudantil em caso de mudança de campus.
Quero mudar de Auxílio Permanência integral (R$ 885,00) para vaga em residência estudantil ou vice-versa. Devo me inscrever no PAPFE 2026?
Sim, para trocar a modalidade de auxílio, você deve se inscrever no PAPFE 2026. Caso não seja contemplado em nenhum dos resultados do Edital de 2026, você não perde o auxílio vigente.
Se um morador regular que recebe auxílio parcial solicitar troca para o auxílio integral e for contemplado, poderá continuar na vaga em moradia estudantil?
Não, a solicitação de troca de modalidade implicará na perda da modalidade anterior, caso o/a estudante seja contemplado/a.
Se um morador regular solicitar troca para o auxílio integral e não for contemplado, poderá continuar na vaga?
Sim, desde que a vaga em moradia vigente tenha sido concedida junto com o auxílio permanência e esteja com prazo válido.
Não existem vagas nos campi EACH e Lorena. Para qual modalidade posso me inscrever?
Quando não há moradia estudantil em seu campus, o aluno só poderá se inscrever para auxílio integral. Estudantes da EACH podem ser contemplados com vaga em moradia no CRUSP (campus Capital-Butantã), que fica aproximadamente a 40 km da EACH.
Outros auxílios
O que é o programa USP Diversa?
O USP Diversa é um programa extraorçamentário que suplementa a política de permanência estudantil da USP, no nível de graduação, promovendo a concessão de auxílio financeiro e gratuidade das refeições nos restaurantes universitários para estudantes em situação de vulnerabilidade econômica. Veja mais informações sobre o programa nesta página.
Como concorro ao programa USP Diversa?
Para concorrer ao programa USP Diversa, o/a estudante deverá fazer inscrição no Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) para a avaliação de situação socioeconômica. A seleção de estudantes para o USP Diversa poderá ser feita ao longo do ano, após o período recursal do PAPFE, de acordo com as parcerias estabelecidas.
Sou contemplado pelo USP Diversa. Preciso me inscrever no PAPFE 2026?
Não é necessária uma nova inscrição. Os contratos serão renovados anualmente desde que tenham prazo para recebimento de auxílio até o período de vigência máxima de “1,5 n” semestres, em que “n” é o número ideal de semestres previstos para a realização do curso, conforme presente no Edital do PAPFE 2026.
O que é o Auxílio Provão Paulista?
O Auxílio Provão Paulista é fruto de um convênio da Universidade de São Paulo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), no intuito de contribuir para a permanência e formação de estudantes egressos da rede pública paulista de ensino que estejam, comprovadamente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Quem pode ser contemplado/a com o Auxílio Provão Paulista?
Estão elegíveis para o Auxílio Provão Paulista os/as ingressantes de 2026 aprovados/as por meio do Provão Paulista Seriado, provenientes da rede pública estadual regular de São Paulo e que tenham renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo paulista. Não são elegíveis para o Auxílio Provão Paulista alunos de ETECs, das redes municipais e de outros entes da federação.
Se você ainda tem dúvidas, preencha o formulário a seguir, selecione o assunto adequado e responderemos brevemente.
Divisão de Promoção Social e Esporte
Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE)
papfe.prip@usp.br
(11) 3091-3316