
Atualização de 1º de abril de 2025: lista de projetos aprovados. No periodo de 1 a 11 de abril de 2025, devera ser encaminhado para o e-mail dh.prip@usp.br, o Termo de Aceitação de Apoio Financeiro à Proposta Contemplada (outorga) assinado pelo/a dirigente da unidade, supervisor/a docente e pelo/a proponente responsável. Os projetos cujos termos não forem enviados dentro do prazo serão desclassificados.
A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP, por meio de sua Diretoria de Direitos Humanos, recebe inscrições para o Edital nº 01/2025 – Apoio a Pesquisadores/as Indígenas no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2025.
O edital de tem como justificativa potencializar, dar visibilidade e boas condições de pesquisa a pesquisadores/as indígenas docentes, discentes de graduação e discentes de pós-graduação pertencentes à comunidade USP, em todas as áreas de conhecimento, visando amplificar a visibilidade desses/as pesquisadores/as na universidade, assim como diversificar as matrizes científicas e epistemológicas mobilizadas pela USP, promovendo a conscientização e a reflexão sobre essa temática fundamentais na sociedade contemporânea.
Reconhecemos a pertinência e a urgência de problematizar as matrizes eurocêntricas e coloniais de produção de conhecimento, e o projeto é mais uma ação da USP no sentido de manter e amplificar a excelência acadêmica e a relevância na sociedade por meio da atualização de seu arco de preocupações.
Os projetos a serem fomentados serão realizados pelos integrantes indígenas da comunidade da Universidade de São Paulo (USP), e devem ser propostos por docentes, alunos/as de graduação e alunos/as de pós-graduação. Podem ser projetos de pesquisa, ensino e extensão e também projetos de incidência na sociedade. Os projetos podem ser propostos em todas as áreas de conhecimento e não precisam ter realidades indígenas como objeto.
Desta forma, a PRIP aprofunda as políticas universitárias de inclusão e ação afirmativa, indo além das necessárias medidas compensatórias, como a reserva de vagas, e dos programas de permanência estudantil, ambicionando atingir patamares cada vez mais altos de construção do conhecimento com diversidade.
Acesse aqui a portaria e o edital.
Clique aqui para saber como foi a edição anterior do edital (2023-2024).
FAQ – Dúvidas frequentes
1. O edital contempla pessoas não indígenas que pesquisam temáticas indígenas?
Não. O edital é para indígenas exclusivamente.
2. Os projetos precisam necessariamente pesquisar temáticas indígenas?
Não necessariamente. Pesquisadores indígenas podem apresentar perspectivas inovadoras de construção de conhecimento em todas as áreas.
3. Podem ser apresentados projetos em andamento como solicitação de recursos complementares?
Sim.
4. A pesquisa precisa necessariamente incidir sobre as aldeias indígenas?
Não é necessário se restringir a aldeias.
5. É possível comprar equipamentos?
Sim, desde que a compra seja justificada. O equipamento deve ser patrimoniado e doado ao departamento após a realização da pesquisa.
6. É possível usar recursos para custear participantes de mesa redonda?
Sim, é possível pagar serviços de terceiros, com a rubrica de pagamento de palestrante.
7. É possível custear trabalho de campo em aldeias?
Sim, podem ser propostas como despesas de diárias.
8. O orçamento detalhado (item 7.7) precisa da aprovação do setor financeiro da Unidade?
Sim.
9. Caso não haja um docente supervisor (representante institucional) para o projeto, o que deve ser feito?
O candidato pode entrar em contato com o coordenador da CIP de sua unidade para pedir apoio para isso, em tempo hábil para que o projeto seja proposto com um supervisor.
10. Há um limite de projetos por representante institucional/docente supervisor?
Não há limites.
11. Há limite de projetos por proponente (pessoa indígena: discente ou docente)?
A PRIP sugere que o candidato apresente apenas um projeto, mas não há um limite por edital.
12. A pessoa que faz parte da Comissão de Seleção pode submeter projetos?
Não.
13. Existe uma normativa para a composição da Comissão de Verificação tal como para as Comissões de Heteroidentificação de pessoas negras?
Sim. Trata-se da Resolução CoIP nº 8558, de 5 de janeiro de 2024.
14. Existem estudantes que já passaram pela verificação de pertencimento a povo indígena. Eles podem anexar o parecer ao projeto de pesquisa, para não precisar apresentar novamente documentação comprobatória?
Sim. É possível anexar o parecer.
15. Se o aluno já é beneficiado com uma bolsa, também pode participar deste edital?
Sim. É possível obter com este edital recursos complementares de pesquisa.
16. Um supervisor pode apresentar projeto de pessoa de outra unidade?
Sim. Neste caso o projeto será considerado como projeto da unidade do supervisor, pois é onde ele tramita administrativamente e financeiramente.
17. O resumo curricular do proponente do projeto (item 7.3) pode ser o Lattes, ou histórico escolar, no caso de estudantes?
Pode ser a forma que qualificar melhor a trajetória do proponente, pode ser Lattes, pode ser histórico escolar ou outro formato.