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Pessoas com Deficiência

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POLÍTICA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA USP

A Universidade de São Paulo reafirma seu compromisso com a inclusão e a acessibilidade por meio da Política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência por meio da Resolução CoIP Nº 8750, de 25 fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para garantir a plena participação da comunidade universitária em igualdade de condições.

Essa política considera princípios fundamentais de direitos humanos e acessibilidade, alinhando-se à Constituição Federal, à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a outras normativas nacionais e internacionais.

Objetivos da política

A política tem como propósitos eliminar barreiras e promover condições equitativas para pessoas com deficiência na USP, abrangendo aspectos como:

  • Acessibilidade arquitetônica, comunicacional, digital e metodológica;
  • Adaptação razoável e uso de tecnologias assistivas;
  • Inclusão educacional para garantir oportunidades de aprendizagem efetivas;
  • Combate à discriminação por motivo de deficiência;
  • Promoção da autonomia e participação plena de todos na vida acadêmica.

O papel das Comissões de Inclusão e Pertencimento

As Comissões de Inclusão e Pertencimento (CIPs) desempenham um papel essencial na implementação da política dentro das unidades, museus e institutos da USP. Elas são responsáveis por:

  • Identificar barreiras e propor medidas de acessibilidade;
  • Sensibilizar a comunidade acadêmica sobre inclusão e diversidade;
  • Apoiar estudantes e servidores com deficiência no acesso a recursos e adaptações necessárias;
  • Monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Universidade.

Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência no CoIP

No âmbito do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), foi criada a Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência, um espaço dedicado à formulação, acompanhamento e aprimoramento de estratégias institucionais voltadas para a acessibilidade e inclusão. Essa instância tem como atribuições:

  • Propor diretrizes para garantir a efetividade da política na Universidade;
  • Analisar e recomendar ações para aprimorar o suporte a pessoas com deficiência;
  • Fomentar iniciativas inovadoras que tornem a USP um ambiente mais acessível.

POLÍTICA DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Portaria PRIP nº 059, de 04 de outubro de 2024, institui diretrizes gerais para promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente universitário. A medida segue as normativas estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, e pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A partir dessa política, estudantes de graduação e pós-graduação, servidores técnicos e administrativos, docentes e pós-doutorandos com TEA podem solicitar adaptações em suas rotinas de estudo ou trabalho, visando superar limitações e garantir a igualdade de condições. O processo inclui o reconhecimento do diagnóstico e a elaboração de um plano de adaptações que pode contemplar, entre outras, ajustes em provas, estratégias pedagógicas diferenciadas e apoio especializado.

As Comissões de Inclusão e Pertencimento (CIPs) de cada unidade acadêmica são responsáveis por orientar e avaliar os pedidos, com o apoio da PRIP para garantir o atendimento adequado. Esta política busca assegurar a inclusão efetiva das pessoas com TEA, promovendo um ambiente acadêmico e de trabalho mais acessível e justo para todos.

DESTAQUES NO JORNAL DA USP

2025

USP oferece disciplina de inclusão e acessibilidade inédita no Brasil

Evento apresenta projetos inovadores para pessoas com deficiência – Jornal da USP

2024

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