POLÍTICA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA USP
A Universidade de São Paulo reafirma seu compromisso com a inclusão e a acessibilidade por meio da Política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência por meio da Resolução CoIP Nº 8750, de 25 fevereiro de 2025, que estabelece diretrizes para garantir a plena participação da comunidade universitária em igualdade de condições.
Essa política considera princípios fundamentais de direitos humanos e acessibilidade, alinhando-se à Constituição Federal, à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a outras normativas nacionais e internacionais.
Objetivos da política
A política tem como propósitos eliminar barreiras e promover condições equitativas para pessoas com deficiência na USP, abrangendo aspectos como:
- Acessibilidade arquitetônica, comunicacional, digital e metodológica;
- Adaptação razoável e uso de tecnologias assistivas;
- Inclusão educacional para garantir oportunidades de aprendizagem efetivas;
- Combate à discriminação por motivo de deficiência;
- Promoção da autonomia e participação plena de todos na vida acadêmica.
O papel das Comissões de Inclusão e Pertencimento
As Comissões de Inclusão e Pertencimento (CIPs) desempenham um papel essencial na implementação da política dentro das unidades, museus e institutos da USP. Elas são responsáveis por:
- Identificar barreiras e propor medidas de acessibilidade;
- Sensibilizar a comunidade acadêmica sobre inclusão e diversidade;
- Apoiar estudantes e servidores com deficiência no acesso a recursos e adaptações necessárias;
- Monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Universidade.
Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência no CoIP
No âmbito do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), foi criada a Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência, um espaço dedicado à formulação, acompanhamento e aprimoramento de estratégias institucionais voltadas para a acessibilidade e inclusão. Essa instância tem como atribuições:
- Propor diretrizes para garantir a efetividade da política na Universidade;
- Analisar e recomendar ações para aprimorar o suporte a pessoas com deficiência;
- Fomentar iniciativas inovadoras que tornem a USP um ambiente mais acessível.
POLÍTICA DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
A Portaria PRIP nº 059, de 04 de outubro de 2024, institui diretrizes gerais para promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente universitário. A medida segue as normativas estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, e pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
A partir dessa política, estudantes de graduação e pós-graduação, servidores técnicos e administrativos, docentes e pós-doutorandos com TEA podem solicitar adaptações em suas rotinas de estudo ou trabalho, visando superar limitações e garantir a igualdade de condições. O processo inclui o reconhecimento do diagnóstico e a elaboração de um plano de adaptações que pode contemplar, entre outras, ajustes em provas, estratégias pedagógicas diferenciadas e apoio especializado.
As Comissões de Inclusão e Pertencimento (CIPs) de cada unidade acadêmica são responsáveis por orientar e avaliar os pedidos, com o apoio da PRIP para garantir o atendimento adequado. Esta política busca assegurar a inclusão efetiva das pessoas com TEA, promovendo um ambiente acadêmico e de trabalho mais acessível e justo para todos.
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2025
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