AÇÕES AFIRMATIVAS NOS CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Heteroidentificação - FUVEST / ENEM-USP

Com a conquista da implementação de cotas na USP, foi possível fortalecer a presença de pessoas negras, pretas e pardas, na universidade. Um grande ganho para a inclusão e produção de conhecimento. Porém, também foi constatado fraudes no preenchimento das vagas, pessoas que se autodeclaram negras, mesmo não sendo, e ocupam o lugar reservado para estudantes cotistas. 

Por isso, a decisão de criar bancas de heteroidentificação, para confirmar a autodeclaração feita pelos candidatos/as da Fuvest e ENEM-USP, é importante para garantir o pleno funcionamento das cotas na USP.

Ações afirmativas nos Concursos Públicos e Processos Seletivos

Com a adoção de políticas afirmativas para pretos, pardos e indígenas (PPI) nos concursos públicos para provimento de cargos de docentes e para processos seletivos de admissão de servidores técnicos e administrativos na Universidade de São Paulo, candidatos/as autodeclarados pretos e pardos estão sujeitos a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, ou; documentação conforme a Resolução nº8434 de 24 de maio de 2023.

Curso de letramento para formação de bancas de heteroidentificação

A criação das bancas de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração feita pelos candidatos e candidatas pretos e pardos para ingresso na USP é uma importante ferramenta para adoção dessas políticas afirmativas.

A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP, oferece curso de letramento para capacitação de interessados em participar dessas bancas.

 

Assista a vídeo-aula acima.

O curso, apresenta elementos e orientações para atuação na heteroidentificação de pessoas que possuam características fenotípicas negras. 

Assista a vídeo-aula, em seguida, preencha o cadastro e faça a avaliação para aprovação e emissão do certificado desta capacitação.

FAQ Banca de Heteroidentificação - Dúvidas frequentes

Leia as portarias que regulamentam funcionamento das Bancas de Heteroidentificação e Comissão de Verificação para negros, de cor preta ou parda e indígenas em concursos e processos seletivos da USP.

As cotas na USP se destinam a pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), além dos indígenas. Os candidatos que optam por autodeclarar-se como negros devem possuir características fenotípicas que as caracterizem como parte desse grupo racial (tom da pele, presença de traços faciais, textura do cabelo etc.). Os candidatos que optarem por autodeclarar-se indígenas devem encaminhar documentação que comprove o pertencimento étnico ao povo indígena, conforme a Resolução nº8434 de 24 de maio de 2023.

A heteroidentificação é a identificação por terceiros, etapa indispensável para a confirmação de candidaturas de pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas). O principal propósito da heteroidentificação é prevenir a ocorrência de fraudes, garantindo que as vagas afirmativas sejam destinadas a quem de direito.

Os membros da banca de heteroidentificação devem seguir os procedimentos indicados nas normativas específicas de cada concurso e/ou processo seletivo. Durante a oitiva virtual ou presencial a banca deve:

  • Solicitar a autorização do candidato para que a entrevista seja gravada;
  • Observar o candidato enquanto ele realiza a leitura de um documento que contém um texto padrão reiterando sua autodeclaração como beneficiário da medida; 
  • Classificar os candidatos como “beneficiários” ou “não beneficiários” das vagas destinadas a pessoas negras. A deliberação da banca jamais é realizada na presença do candidato. O funcionamento da banca é pautado pelo respeito à dignidade dos candidatos.

As fraudes são um direcionamento incorreto da vaga destinada aos grupos afirmativos. Elas se caracterizam quando um candidato apresenta uma autodeclaração inverídica ou incompatível com o modo como pertença racial é lida socialmente.

Não. Apenas pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) são submetidas à banca de heteroidentificação. O processo para autodeclaração do grupo indigena esta descrito na Resolução nº8434 de 24 de maio de 2023.

A banca de heteroidentificação se vale exclusivamente do fenótipo para confirmar a veracidade da autodeclaração do candidato. Por fenótipo, compreende-se o conjunto de características externas e observáveis em um ser humano (em especial, a cor da pele, os traços faciais e a textura do cabelo).

Não. As cotas raciais se destinam às pessoas que são vítimas do racismo na sociedade brasileira, assim entendidas aqueles que reúnem as características fenotípicas de uma pessoa negra. Importante lembrar que a ascendência, que indica a existência de antepassados negros na linhagem familiar de cada indivíduo, é característica comum a grande parte dos brasileiros, e, portanto, não reúne condições objetivas para delimitar o grupo de beneficiários das cotas raciais.

Não. A análise realizada pela banca de heteroidentificação é exclusivamente fenotípica e não deve ser pautada por aspectos alheios àqueles estabelecidos em edital. Cumpre saber, ainda, que o resultado da heteroidentificação é adstrito ao contexto do vestibular, concurso ou processo seletivo prestado pelo candidato, não podendo servir de referência para outras bancas.

Não. A análise realizada pela banca de heteroidentificação é exclusivamente fenotípica e não deve ser pautada por aspectos alheios àqueles estabelecidos em edital. Cumpre saber, ainda, que a banca não tem competência ou expertise para analisar a autenticidade de fotos ou de outros documentos eventualmente apresentados pelos candidatos e, portanto, não deve levá-los em consideração.

Sim. Aos candidatos não classificados como beneficiários da política é garantido o direito ao recurso, que será apreciado por uma banca recursal composta por membros distintos daqueles que compõem a banca de heteroidentificação. A análise realizada pela banca recursal também é pautada pelo fenótipo e levará em conta, em especial, a gravação da entrevista realizada pela banca de heteroidentificação.

Sim. Todos os membros da banca devem passar por uma capacitação, inclusive os integrantes da banca recursal, a fim de suprir eventual falta de conhecimento sobre a matéria, ou mesmo para garantir que a avaliação fenotípica esteja amparada por um método uniforme de conhecimento. No curso de capacitação, são abordados temas como a composição étnico-racial da população brasileira, da complexidade das relações raciais no país, das boas práticas do trabalho referente à heteroidentificação.

O/a candidato/a pode concorrer desde que apresente conjunto de características fenotípicas que o/a caracterizem como pessoa negra. Pessoas pardas de outras miscigenações étnicas não fazem parte das ações afirmativas de reserva de vagas ou pontuação diferenciada.