
Clique aqui para acessar a edição 2025 do edital.
O edital de Apoio a pesquisadores/as indígenas tem como justificativa potencializar, dar visibilidade e boas condições de pesquisa a pesquisadores(as) indígenas docentes, discentes de graduação e discentes de pós-graduação pertencentes à comunidade USP, em todas as áreas de conhecimento, visando amplificar a visibilidade desses(as) pesquisadores(as) na universidade, assim como diversificar as matrizes científicas e epistemológicas mobilizadas pela USP, promovendo a conscientização e a reflexão sobre essa temática fundamentais na sociedade contemporânea.
Reconhecemos a pertinência e a urgência de problematizar as matrizes eurocêntricas e coloniais de produção de conhecimento, e o projeto é mais uma ação da USP no sentido de manter e amplificar a excelência acadêmica e a relevância na sociedade por meio da atualização de seu arco de preocupações.
Os projetos a serem fomentados serão realizados pelos integrantes indígenas da comunidade da Universidade de São Paulo (USP), e devem ser propostos por docentes, alunos(as) de graduação e alunos(as) de pós-graduação. Podem ser projetos de pesquisa, ensino e extensão e também projetos de incidência na sociedade. Os projetos podem ser propostos em todas as áreas de conhecimento e não precisam ter realidades indígenas como objeto.
Desta forma a PRIP-USP aprofunda as políticas universitárias de inclusão e ação afirmativa, indo além das necessárias medidas compensatórias como a reserva de vagas e dos programas de permanência estudantil, ambicionando atingir patamares cada vez mais altos de construção do conhecimento com diversidade.
FAQ – Dúvidas frequentes
O edital contempla pessoas não indígenas que pesquisam temáticas indígenas?
Não. O edital é para indígenas exclusivamente.
Os projetos precisam necessariamente pesquisar temáticas indígenas?
Não necessariamente. Pesquisadores indígenas podem apresentar perspectivas inovadoras de construção de conhecimento em todas as áreas.
Podem ser apresentados projetos em andamento como solicitação de recursos complementares?
Sim.
A pesquisa precisa necessariamente incidir sobre as aldeias indígenas?
Não é necessário se restringir a aldeias.
É possível comprar equipamentos?
Sim, desde que a compra seja justificada. O equipamento deve ser patrimoniado e doado ao departamento após a realização da pesquisa.
É possível usar recursos para custear participantes de mesa redonda?
Sim, é possível pagar serviços de terceiros, com a rubrica de pagamento de palestrante.
É possível custear trabalho de campo em aldeias?
Sim, podem ser propostas como despesas de diárias.
O orçamento detalhado (item 7.8) precisa da aprovação do setor financeiro da Unidade?
Sim.
Caso não haja um docente supervisor (representante institucional) para o projeto, o que deve ser feito?
O candidato pode entrar em contato com o coordenador da CIP de sua unidade para pedir apoio para isso, em tempo hábil para que o projeto seja proposto com um supervisor.
Há um limite de projetos por representante institucional/docente supervisor?
Não há limites.
Há limite de projetos por proponente (pessoa indígena: discente ou docente)?
A PRIP sugere que o candidato apresente apenas um projeto, mas não há um limite por edital. Há um limite de dois projetos propostos por CIP.
Como as unidades construirão a sua Comissão de Verificação?
As unidades podem escolher integrantes da Comissão de Verificação, que analisará os documentos apresentados pelo candidato. Na sessão de 11/12 do COIP haverá uma sessão de letramento indígena com um profissional especializado.
A comissão será da PRIP ou de cada unidade ou de conjunto de unidades?
As unidades constroem a comissão de verificação, e podem se consorciar para isso (uma comissão para mais de uma unidade). Haverá também uma comissão recursal, organizada pela PRIP.
A pessoa que faz parte da comissão de seleção pode submeter projetos?
Não.
Para quem faz parte da comissão, existe alguma forma de letramento para lidar com os documentos das pessoas indígenas?
Sim, na sessão de 11 de dezembro do COIP para todos os conselheiros de Inclusão e Pertencimento da USP.
Existe uma normativa para a composição da comissão de heteroidentificação indígena tal como para pessoas negras?
O COIP construiu a composição da comissão de verificação de autodeclaração indígena para ingresso na USP, a partir de consulta com as comunidades e pesquisadores próximos dos grupos indígenas:
1 representante da comunidade indígena da USP;
1 docente estudioso das questões indígenas;
1 pesquisador de pós-graduação estudante das questões indígenas;
2 membros indicados pela PRIP. Esta é uma sugestão de composição para as comissões que possam ser formadas para responder a este edital.
A documentação proposta no edital para Pesquisadores Indígenas segue também definições do COIP.
Existem estudantes que já passaram pela verificação de pertencimento a povo indígena. Eles podem anexar o parecer ao projeto de pesquisa, para não precisar apresentar novamente documentação comprobatória?
Sim. É possível anexar o parecer.
Se o aluno já é beneficiado com uma bolsa, também pode participar deste edital?
Sim. É possível obter com este edital recursos complementares de pesquisa.
Um supervisor pode apresentar projeto de pessoa de outra unidade?
Sim. Neste caso o projeto será considerado como projeto da unidade do supervisor, pois é onde ele tramita administrativamente e financeiramente.
O item 9.2 diz que “Os projetos deverão ser enviados pelo presidente da CIP para o e-mail da diretoria de direitos humanos da PRIP entre os dias 17/11/2023 e 08/01/2024.” Mas a tabela do cronograma diz que o proponente fará a inscrição entre 17/11 e 08/01 e a CIP terá entre 11/01/23 e 23/02/24 para selecionar e encaminhar dois projetos para a PRIP. Qual é o encaminhamento certo?
O Proponente envia o projeto para CIP até 8/1/2024. A CIP envia todos os projetos para a PRIP entre 17/11/23 e 08/01/24, para a PRIP mapear o universo da demanda. Depois, a CIP enviará os dois projetos selecionados por unidade, até 23/02/24.
Quando a Comissão de Verificação das unidades iniciam seus trabalhos?
Após a recepção de todos os projetos, analisando a documentação em bloco.
O Resumo curricular do proponente do projeto (item 7.3) pode ser o Lattes, ou histórico escolar, no caso de estudantes?
Pode ser a forma que qualificar melhor a trajetória do proponente, pode ser Lattes, pode ser histórico escolar ou outro formato.