Diretoria de Diversidades

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Ações Afirmativas

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Ações afirmativas nos Concursos Públicos e Processos Seletivos

Com a adoção de políticas afirmativas para pretos/as, pardos/as e indígenas (PPI) nos concursos públicos para provimento de cargos de docentes e para processos seletivos de admissão de servidores técnicos e administrativos na Universidade de São Paulo, candidatos/as autodeclarados/as pretos/as e pardos/as estão sujeitos/s a confirmação por meio de comissão de heteroidentificação.

Para confirmação da autodeclaração do/a candidato/a indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) – próprio ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores; ou documentação conforme a Resolução nº 8434, de 24 de maio de 2023.

Resolução

A Resolução nº 8434, de 24 de maio de 2023,  estabelece os parâmetros para a efetivação de políticas afirmativas para pretos/as, pardos/as e indígenas em concursos públicos e processos seletivos da USP.

Portaria de verificação

A Portaria PRIP nº 025, de 9 de agosto de 2023,  define o procedimento de verificação de candidatos/as autodeclarados/as índigenas para concursos públicos e processos seletivos da USP.

Heteroidentificação

Concursos e Processos Seletivos a partir de 10/11/2023

A Resolução CoIP nº 8523, de 10 de novembro de 2023,  regulamenta os procedimentos de heteroidentificação para fins de bonificação ou reserva de vagas em ações afirmativas para negros/as, de cor preta ou parda, para concursos públicos para provimento de cargos de docentes, bem como aos processos seletivos de admissão de empregados/as públicos/as técnicos/as e administrativos/as e aos de admissão de contratados/as por tempo determinado na Universidade de São Paulo.

Concursos e Processos Seletivos anteriores a 10/11/2023

A Portaria PRIP nº 022, de 25 de julho de 2023, define o procedimento de heteroidentificação de candidatos/as autodeclarados/as negros/as (de cor preta e parda) para concursos públicos e processos seletivos da USP.

Curso de letramento para formação de comissões de heteroidentificação

A criação das comissões de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração feita pelos candidatos e candidatas pretos/as e pardos/as para ingresso na USP é uma importante ferramenta para adoção dessas políticas afirmativas.

A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP oferece curso de letramento para capacitação de interessados/as em participar dessas comissões.

O curso apresenta elementos e orientações para atuação na heteroidentificação de pessoas que possuam características fenotípicas negras. 

Assista a videoaula e, em seguida, preencha o cadastro para fazer a avaliação para obter o certificado desta capacitação.

FAQ: Comissões de Heteroidentificação – Dúvidas frequentes

Leia as portarias que regulamentam funcionamento das Comissões de Heteroidentificação e Comissão de Verificação para pessoas negras, de cor preta ou parda, e indígenas em concursos e processos seletivos da USP.

Para quem se destinam as cotas étnico-raciais na USP?

As cotas na USP se destinam a pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), além de indígenas. Os/as candidatos/as que optam por autodeclarar-se como negros/as devem possuir características fenotípicas que as caracterizem como parte desse grupo racial (tom da pele, presença de traços faciais, textura do cabelo etc.). Os/as candidatos/as que optarem por autodeclarar-se indígenas devem encaminhar documentação que comprove o pertencimento étnico ao povo indígena, conforme a Resolução nº 8434, de 24 de maio de 2023.

O que é e para que serve a comissão de heteroidentificação?

A heteroidentificação é a identificação por terceiros, etapa indispensável para a confirmação de candidaturas de pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas). O principal propósito da heteroidentificação é prevenir a ocorrência de fraudes, garantindo que as vagas afirmativas sejam destinadas a quem de direito.

Como ela funciona na prática?

Os membros da comissão de heteroidentificação devem seguir os procedimentos indicados nas normativas específicas de cada concurso e/ou processo seletivo. Durante a oitiva virtual ou presencial, a comissão deve:

  • Solicitar a autorização do/a candidato/a para que a entrevista seja gravada;
  • Observar o/a candidato/a enquanto ele/ela realiza a leitura de um documento que contém um texto padrão reiterando sua autodeclaração como beneficiário/a da medida;
  • Classificar os/as candidatos/as como “beneficiários/as” ou “não beneficiários/as” das vagas destinadas a pessoas negras. A deliberação da comissão jamais é realizada na presença do/a candidato/a. O funcionamento da comissão é pautado pelo respeito à dignidade dos/as candidatos/as.
O que são as fraudes?

As fraudes são um direcionamento incorreto da vaga destinada aos grupos afirmativos. Elas se caracterizam quando um/a candidato/a apresenta uma autodeclaração inverídica ou incompatível com o modo como pertença racial é lida socialmente.

Pessoas indígenas devem passar pela comissão de heteroidentificação?

Não. Apenas pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) são submetidas à comissão de heteroidentificação. O processo para autodeclaração do grupo indígena está descrito na Resolução nº 8434, de 24 de maio de 2023.

Quais os critérios utilizados para aferição do/a candidato/a autodeclarado/a negro/a?

A comissão de heteroidentificação se vale exclusivamente do fenótipo para confirmar a veracidade da autodeclaração do/a candidato/a. Por fenótipo, compreende-se o conjunto de características externas e observáveis em um ser humano (em especial, a cor da pele, os traços faciais e a textura do cabelo).

A ascendência do candidato é levada em consideração para a heteroidentificação?

Não. As cotas raciais se destinam às pessoas que são vítimas do racismo na sociedade brasileira, assim entendidas aquelas que reúnem as características fenotípicas de uma pessoa negra. Importante lembrar que a ascendência, que indica a existência de antepassados/as negros/as na linhagem familiar de cada indivíduo, é característica comum a grande parte dos brasileiros e, portanto, não reúne condições objetivas para delimitar o grupo de beneficiários/as das cotas raciais.

Se o/a candidato/a foi aprovado/a em uma comissão de heteroidentificação realizada em vestibular, concurso ou processo seletivo, ele/ela poderá apresentar um documento que comprove essa condição para ingressar como cotista na USP?

Não. A análise realizada pela comissãao de heteroidentificação é exclusivamente fenotípica e não deve ser pautada por aspectos alheios àqueles estabelecidos em edital. Cumpre saber ainda que o resultado da heteroidentificação é adstrito ao contexto do vestibular, concurso ou processo seletivo prestado pelo/a candidato/a, não podendo servir de referência para outras comissões.

Fotos de infância ou de familiares e certidão de nascimento do/a candidato/a são documentos válidos para atestar a sua condição como beneficiário/a da política de cotas?

Não. A análise realizada pela comissão de heteroidentificação é exclusivamente fenotípica e não deve ser pautada por aspectos alheios àqueles estabelecidos em edital. Cumpre saber ainda que a comissão não tem competência ou expertise para analisar a autenticidade de fotos ou de outros documentos eventualmente apresentados pelos/as candidatos/as e, portanto, não deve levá-los em consideração.

O/A candidato/a tem direito a recorrer da decisão proferida pela comissão de heteroidentificação?

Sim. Aos/Às candidatos/as não classificados/as como beneficiários/as da política, é garantido o direito ao recurso, que será apreciado por uma comissão recursal composta por membros distintos daqueles que compõem a comissão de heteroidentificação. A análise realizada pela comissão recursal também é pautada pelo fenótipo e levará em conta, em especial, a gravação da entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação.

Os membros da comissão de heteroidentificação passam por alguma capacitação?

Sim. Todos os membros da comissão devem passar por uma capacitação, inclusive os integrantes da comissão recursal, a fim de suprir eventual falta de conhecimento sobre a matéria, ou mesmo para garantir que a avaliação fenotípica esteja amparada por um método uniforme de conhecimento. No curso de capacitação, são abordados temas como a composição étnico-racial da população brasileira, a complexidade das relações raciais no país e as boas práticas do trabalho referente à heteroidentificação.

Todo mundo sempre me considera pardo/a, posso concorrer às vagas PP?

O/A candidato/a pode concorrer desde que apresente conjunto de características fenotípicas que o/a caracterizem como pessoa negra. Pessoas pardas de outras miscigenações étnicas não fazem parte das ações afirmativas de reserva de vagas ou pontuação diferenciada.