Informações sobre as notificações para saída do CRUSP

Prezadas e prezados moradores do CRUSP e estudantes da USP,

A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP (PRIP) tem como um de seus objetivos fundamentais a recuperação do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), qualificando-o como moradia estudantil.

Ações, discussões e propostas têm sido implementadas desde a criação da Pró-Reitoria (acesse o link para acessar algumas dessas ações: https://prip.usp.br/?s=crusp).

Muitas dessas ações buscam garantir que as vagas da moradia estudantil sejam efetivamente ocupadas por alunos USP. Esta nota de esclarecimento visa situar as várias ações em andamento.

As notificações solicitando a desocupação do espaço em 07 ou 30 dias são destinadas às/aos moradores sem vínculo com a USP. As/Os estudantes com vínculo USP que receberam e-mail informando sobre o vencimento do prazo máximo de ocupação da moradia devem, em até 30 dias, entrar em contato com ssocial.prip@usp.br para regularizar sua situação no CRUSP.

A Comissão Mista, vinculada à Coordenadoria da Vida no Campus da PRIP, obedecendo suas atribuições regimentais (art. 8º, Resolução nº 4348/1997), decidiu em reunião de 07 de novembro de 2022 notificar as/os moradores que tinham seu vínculo com a USP encerrado há alguns anos e que, apesar disso e contrariando todas as regras, permanecem ocupando vagas na moradia.

Essas situações irregulares impedem que estudantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso à moradia estudantil.

O Regimento do CRUSP (Resolução nº 4348/1997), ao qual todos os discentes têm acesso e declaram ter conhecimento quando beneficiados com vaga na moradia, define os procedimentos a serem adotados quando o morador encerra seu vínculo com a USP.

Encerrar o vínculo com a USP significa não estar matriculado em nenhum curso, de graduação ou pós-graduação, ou seja ser ex-aluna/o. São apenas esses moradores que devem desocupar as vagas.

São duas as situações:

  1. Ex-alunas/os, sem vínculo com a USP desde pelo menos 2019 (há 04 anos ou mais ocupando vaga de moradia estudantil sem ser aluno USP. Portanto, a irregularidade da ocupação estava configurada em data anterior à pandemia de Covid-19). Nesse caso, as/os moradores devem desocupar as vagas em até 7 dias.
  1. Ex-alunas/os, sem vínculo com a USP desde 2020. Esses moradores, ex-alunos, devem desocupar as vagas em até 30 dias.

Além dessas duas situações, 91 alunos USP receberam informação de que o prazo estabelecido para ocupar a vaga na moradia está vencido. Esses estudantes devem entrar em contato com a assistência social, através do email ssocial.prip@usp.br, e apresentar as razões de permanência. Esse é procedimento que ocorre regularmente todos os anos no mês de janeiro e não se confunde com cessação de auxílio.

Se você é aluno USP e recebeu uma notificação, por favor entre em contato imediato com a Coordenadoria Vida no Campus por meio do email ssocial.prip@usp.br que retornaremos em, no máximo, 24hs esclarecendo sua situação.

Para alunos USP que acumulem vaga e auxílio moradia, estamos propondo a regularização da situação sem nenhuma medida adicional, conforme já informado em e-mail anterior.

Para alunos de pós-graduação, nenhuma medida está prevista até a abertura das inscrições para auxílio PAPFE em maio de 2023. Eventuais estudantes nessa situação devem aguardar o edital e se inscreverem no PAPFE.

A PRIP reitera seu compromisso em manter abertos canais de diálogo com os alunos USP moradores do CRUSP para que possamos juntos construir uma nova moradia estudantil.

 

Ana Lucia Duarte Lanna

Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento

Marie Claire Sekkel

Coordenadora Vida no Campus

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